Atendimento - Agendamento
Agendamento exclusivo para Abertura de Reclamação.
Documentos exigidos para o atendimento presencial:
- Identidade, CPF e comprovante de endereço;
- Fatura, no caso de serviços;
- Nota fiscal e ordem de serviço, no caso de produtos;
- Caso seja um representante do consumidor, é necessária a documentação de ambos e procuração.
ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, 8h às 17h, exceto para o serviço de abertura de reclamação, que ocorre até 16h30, por se tratar de um serviço demorado, que exige análise de documentação.
OBSERVAÇÕES:
- O Procon faz uso de Inteligência Artificial (IA) como ferramenta de apoio para abertura e tratamento das reclamações dos consumidores;
- É proibido o acesso de mulheres trajando roupas excessivamente curtas, miniblusas, croppeds, tops, roupas de banho e de homens com bermudas, shorts, calções, camisetas regata, roupas de ginástica e de banho.
- As audiências do Procon ocorrem com a presença física do consumidor e do fornecedor nas dependências do órgão.
ASSUNTOS QUE O PROCON ALECE NÃO PODE RESOLVER:
- Condômino em face de condomínio (Ex: cota de condomínio)
- Plano de saúde de autogestão (Ex: Cassi, Cafaz e similares)
- Crédito educativo (Ex: FIES - programa governamental)
- Serviços de advocacia
- Aluguel de imóveis (locatário e imobiliária)
- Questões tributárias (Ex: IPTU, IPVA, Contribuição de Iluminação Pública)
- Multa de trânsito
- INSS, DETRAN, Prefeitura ou outros órgãos públicos
- Concursos públicos (Ex: FCC, Cebraspe e similares)
- Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
- Conselhos profissionais e sindicatos
- Associações e seus associados
- Compra e venda entre pessoas físicas
- Busca e apreensão com processo judicial em curso
EMBORA POSSAM CONFIGURAR RELAÇÃO DE CONSUMO, TAMBÉM NÃO SÃO ANALISADOS NESTA VIA ADMINISTRATIVA OS CASOS QUE ENVOLVAM:
- Revisão de juros bancários
- Danos morais e lucros cessantes
- Produção de laudos
- Demandas que necessitem de perícias técnicas
FIQUE ATENTO ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos.
- Reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa (caso possua). Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação.
- Se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial.
- Se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, não poderemos registrar sua reclamação.
- O Procon Alece não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.