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Atendimento - Agendamento

Agendamento exclusivo para Abertura de Reclamação.

Documentos exigidos para o atendimento presencial:

  • Identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • Fatura, no caso de serviços;
  • Nota fiscal e ordem de serviço, no caso de produtos;
  • Caso seja um representante do consumidor, é necessária a documentação de ambos e procuração.

ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, 8h às 17h, exceto para o serviço de abertura de reclamação, que ocorre até 16h30, por se tratar de um serviço demorado, que exige análise de documentação.

OBSERVAÇÕES:

  • O Procon faz uso de Inteligência Artificial (IA) como ferramenta de apoio para abertura e tratamento das reclamações dos consumidores;
  • É proibido o acesso de mulheres trajando roupas excessivamente curtas, miniblusas, croppeds, tops, roupas de banho e de homens com bermudas, shorts, calções, camisetas regata, roupas de ginástica e de banho.
  • As audiências do Procon ocorrem com a presença física do consumidor e do fornecedor nas dependências do órgão.

ASSUNTOS QUE O PROCON ALECE NÃO PODE RESOLVER:

  • Condômino em face de condomínio (Ex: cota de condomínio)
  • Plano de saúde de autogestão (Ex: Cassi, Cafaz e similares)
  • Crédito educativo (Ex: FIES - programa governamental)
  • Serviços de advocacia
  • Aluguel de imóveis (locatário e imobiliária)
  • Questões tributárias (Ex: IPTU, IPVA, Contribuição de Iluminação Pública)
  • Multa de trânsito
  • INSS, DETRAN, Prefeitura ou outros órgãos públicos
  • Concursos públicos (Ex: FCC, Cebraspe e similares)
  • Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
  • Conselhos profissionais e sindicatos
  • Associações e seus associados
  • Compra e venda entre pessoas físicas
  • Busca e apreensão com processo judicial em curso

EMBORA POSSAM CONFIGURAR RELAÇÃO DE CONSUMO, TAMBÉM NÃO SÃO ANALISADOS NESTA VIA ADMINISTRATIVA OS CASOS QUE ENVOLVAM: 

  • Revisão de juros bancários
  • Danos morais e lucros cessantes
  • Produção de laudos
  • Demandas que necessitem de perícias técnicas 

FIQUE ATENTO ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:

  • Se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos. 
  • Reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa (caso possua). Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação. 
  • Se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial. 
  • Se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, não poderemos registrar sua reclamação. 
  • O Procon Alece não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.
     

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