Reclamação por E-mail
Reclamação por E-mail
Envie sua reclamação e os documentos listados a seguir, para o e-mail proconalece.atendimento@al.ce.gov.br, clicando no botão abaixo:
OBSERVAÇÕES:
1. Relate os fatos de forma clara e objetiva, bem como informe obrigatoriamente o seu pedido de maneira específica (ex.: troca de produto, restituição de valor ou negociação de dívidas, etc.);
2. Documentos exigidos para o atendimento por e-mail:
- Arquivo em PDF, contendo identidade; CPF; comprovante de endereço; fatura, no caso de serviço; notas fiscais e ordem de serviço, no caso de produto; outros documentos referentes à reclamação;
- É indispensável a indicação de um número de telefone para contato;
- Caso seja um representante do consumidor, é necessária a documentação de ambos e procuração.
3. O e-mail enviado pelo consumidor será respondido em dias úteis, no horário comercial e respeitando a ordem de entrada na caixa de e-mail do Procon Alece.
4. As audiências do Procon ocorrem com a presença física do consumidor e do fornecedor nas dependências do órgão.
5. Informamos que o Procon utiliza tecnologia de Inteligência Artificial (IA), como ferramenta de apoio, no processo de abertura e tratamento das reclamações dos consumidores.
ASSUNTOS QUE O PROCON ALECE NÃO PODE RESOLVER:
- Condômino em face de condomínio (Ex: cota de condomínio)
- Plano de saúde de autogestão (Ex: Cassi, Cafaz e similares)
- Crédito educativo (Ex: FIES - programa governamental)
- Serviços de advocacia
- Aluguel de imóveis (locatário e imobiliária)
- Questões tributárias (Ex: IPTU, IPVA, Contribuição de Iluminação Pública)
- Multa de trânsito
- INSS, DETRAN, Prefeitura ou outros órgãos públicos
- Concursos públicos (Ex: FCC, Cebraspe e similares)
- Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
- Conselhos profissionais e sindicatos
- Associações e seus associados
- Compra e venda entre pessoas físicas
- Busca e apreensão com processo judicial em curso
EMBORA POSSAM CONFIGURAR RELAÇÃO DE CONSUMO, TAMBÉM NÃO SÃO ANALISADOS NESTA VIA ADMINISTRATIVA OS CASOS QUE ENVOLVAM:
- Revisão de juros bancários
- Danos morais e lucros cessantes
- Produção de laudos
- Demandas que necessitem de perícias técnicas
FIQUE ATENTO ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos.
- Reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa (caso possua). Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação.
- Se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial.
- Se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, não poderemos registrar sua reclamação.
- O Procon Alece não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.