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Reclamação por E-mail

Reclamação por E-mail

Envie sua reclamação e os documentos listados a seguir, para o e-mail proconalece.atendimento@al.ce.gov.br, clicando no botão abaixo:

 

OBSERVAÇÕES:

1. Relate os fatos de forma clara e objetiva, bem como informe obrigatoriamente o seu pedido de maneira específica (ex.: troca de produto, restituição de valor ou negociação de dívidas, etc.);

2. Documentos exigidos para o atendimento por e-mail:

  • Arquivo em PDF, contendo identidade; CPF; comprovante de endereço; fatura, no caso de serviço; notas fiscais e ordem de serviço, no caso de produto; outros documentos referentes à reclamação;
  • É indispensável a indicação de um número de telefone para contato;
  • Caso seja um representante do consumidor, é necessária a documentação de ambos e procuração

3. O e-mail enviado pelo consumidor será respondido em dias úteis, no horário comercial e respeitando a ordem de entrada na caixa de e-mail do Procon Alece.

4. As audiências do Procon ocorrem com a presença física do consumidor e do fornecedor nas dependências do órgão.

5. Informamos que o Procon utiliza tecnologia de Inteligência Artificial (IA), como ferramenta de apoio, no processo de abertura e tratamento das reclamações dos consumidores.

ASSUNTOS QUE O PROCON ALECE NÃO PODE RESOLVER:

  • Condômino em face de condomínio (Ex: cota de condomínio)
  • Plano de saúde de autogestão (Ex: Cassi, Cafaz e similares)
  • Crédito educativo (Ex: FIES - programa governamental)
  • Serviços de advocacia
  • Aluguel de imóveis (locatário e imobiliária)
  • Questões tributárias (Ex: IPTU, IPVA, Contribuição de Iluminação Pública)
  • Multa de trânsito
  • INSS, DETRAN, Prefeitura ou outros órgãos públicos
  • Concursos públicos (Ex: FCC, Cebraspe e similares)
  • Motoristas e empresas de aplicativo de transporte
  • Conselhos profissionais e sindicatos
  • Associações e seus associados
  • Compra e venda entre pessoas físicas
  • Busca e apreensão com processo judicial em curso

EMBORA POSSAM CONFIGURAR RELAÇÃO DE CONSUMO, TAMBÉM NÃO SÃO ANALISADOS NESTA VIA ADMINISTRATIVA OS CASOS QUE ENVOLVAM: 

  • Revisão de juros bancários
  • Danos morais e lucros cessantes
  • Produção de laudos
  • Demandas que necessitem de perícias técnicas 

FIQUE ATENTO ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:

  • Se o produto estiver na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico para anexar aos demais documentos. 
  • Reclame primeiro no SAC/Ouvidoria da empresa (caso possua). Se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação. 
  • Se a reclamação for contra uma pessoa física, será preciso informar o endereço do estabelecimento comercial. 
  • Se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, não poderemos registrar sua reclamação. 
  • O Procon Alece não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.