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PROCON ALECE


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PROCON ALECE

PROCON ALECE

 

SOBRE

O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Alece é um órgão de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará, subordinado diretamente à Mesa Diretora, criado pela Resolução Nº 464, de 13 de dezembro de 2001 e reestruturado pela Resolução Nº 698, de 31 de outubro de 2019. Possui como principais atribuições: orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.

O Procon Alece integra a plataforma ProConsumidor (Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que reúne dados de todos os Procons do país, centralizando reclamações, denúncias e consultas em apenas um sistema, o que permite uma atuação integrada da SENACON com os Procons para atender ao efetivo cumprimento das normas de proteção e de defesa dos consumidores. Outro importante mecanismo do Procon Alece refere-se ao convênio celebrado entre a Assembleia Legislativa do Ceará e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que permite o Procon Alece enviar as reclamações fundamentadas, porém não atendidas pelos fornecedores de produtos e serviços reclamados, para que o Decon tome as providências cabíveis.

O Procon Alece dispõe de um Sistema de Gestão da Qualidade que conquistou a certificação internacional ISO 9001 em 19/11/2021 e desde então vem mantendo essa certificação. Essa importante conquista trouxe ao órgão o reconhecimento de ser o primeiro Procon de Assembleias Legislativas do país a obter tal certificação, comprovando que o Procon Assembleia presta um serviço de qualidade e de forma contínua e sustentada, gerando confiança para os consumidores que utilizam seus serviços.

COMO ATUA? 
O Procon Alece atua por meio dos seguintes serviços:
   1.  Abertura de Reclamação: serviço que consiste no Procon Alece registrar a reclamação e o pedido do consumidor e adotar uma das seguintes tratativas:

     Carta → forma de conciliação que consiste no órgão notificar o fornecedor para que este, cliente do caso, apresente a solução para  reclamação do consumidor e/ou defesa escrita com os devidos esclarecimentos;

    Audiência → forma de conciliação que consiste no comparecimento do consumidor e do fornecedor ao Procon para que sejam apresentados em audiência a solução para a reclamação do consumidor e/ou uma defesa escrita com os devidos esclarecimentos;

     Telefone → forma de conciliação que consiste no consumidor comparecer ao Procon e este contactar o fornecedor por meio de uma linha direta de comunicação para tentar solucionar o conflito.

 OBS.: Não há hierarquia entre as tratativas.

 2. Consulta: serviço que consiste no Procon Alece prestar orientação aos consumidores sobre seus direitos e garantias.

PÚBLICO-ALVO DO PROCON ALECE: consumidores que se sentiram lesados em seus direitos na relação com os fornecedores de produtos e serviços. O consumidor que desejar ser atendido presencialmente deve realizar agendamento prévio no site procon.al.ce.gov.br ou se preferir, pode enviar sua reclamação para o e-mail proconalece.atendimento@al.ce.gov.br

EQUIPE: Deputado Fernando Hugo (Presidente do Procon Alece), Valéria Cavalcante (Chefe do Procon Alece); Rodrigo Caminha (Assessor Técnico); Telma Valéria Pimentel (Assessora Técnica); Liebe Andrade (Orientadora da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual); Ana Maria Pontes (Orientadora da Célula de Atendimento e Triagem), Josaina Menezes (Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Procon Alece).

FUNCIONAMENTO: segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e 13h às 17h.
ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 2.348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE.
SITE: https://procon.al.ce.gov.br
TELEFONES: (85) 3277-3800 / 3277-3801
E-MAIL GERAL: proconalece@al.ce.gov.br
E-MAIL EXCLUSIVO PARA ENVIO DE RECLAMAÇÃO: proconalece.atendimento@al.ce.gov.br

 

Última modificação em quinta-feira, 06 de Março 2025 09:28.