Telefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801
E-mail Geral: proconalece@al.ce.gov.br
Endereço:
Av. Pontes Vieira, n° 2.348, anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.
Clique no link para avaliar nosso atendimento: LINK
PROCON
PROCON ASSEMBLEIA SOBRE: O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Assembleia é um órgão de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará, subordinado diretamente à Mesa Diretora, criado pela Resolução Nº 464, de 13 de dezembro de 2001 e reestruturado pela Resolução Nº 698, de 31 de outubro de 2019. Possui como principais atribuições: orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.O Procon Assembleia integra a plataforma ProConsumidor (Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que reúne dados de todos os Procons do país, centralizando reclamações, denúncias e consultas em apenas um sistema, o que permite uma atuação integrada da SENACON com os Procons para atender ao efetivo cumprimento das normas de proteção e de defesa dos consumidores. Outro importante mecanismo do Procon Assembleia refere-se ao convênio celebrado entre a Assembleia Legislativa do Ceará e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que permite o Procon Assembleia enviar as reclamações fundamentadas, porém não atendidas pelos fornecedores de produtos e serviços reclamados, para que o Decon tome as providências cabíveis.O Procon Assembleia dispõe de um Sistema de Gestão da Qualidade que conquistou a certificação internacional ISO 9001 em 19/11/2021. Essa importante conquista trouxe ao órgão o reconhecimento de ser o primeiro Procon de Assembleias Legislativas do país a obter tal certificação, comprovando que o Procon Assembleia presta um serviço de qualidade e de forma contínua e sustentada, gerando confiança para os consumidores que utilizam seus serviços.COMO ATUA? O Procon Assembleia atua por meio dos seguintes serviços: • Abertura de Reclamação: serviço no qual o Procon Assembleia irá registrar a reclamação e o pedido do consumidor e adotar uma das seguintes tratativas: a. Telefone → o Procon entra em contato com a empresa por meio de uma linha direta de comunicação para tentar solucionar o conflito; b. Carta → o Procon demanda à empresa uma resposta por meio de Carta; c. Audiência → o Procon demanda à empresa que compareça à Audiência.OBS.: Não há hierarquia entre as tratativas.PÚBLICO-ALVO DO PROCON ASSEMBLEIA: PÚBLICO-ALVO DO PROCON ASSEMBLEIA: consumidores que se sentiram lesados em seus direitos na relação com os fornecedores de produtos e serviços. O consumidor que desejar ser atendido presencialmente deve realizar agendamento prévio no site procon.al.ce.gov.br ou se preferir, pode enviar sua reclamação para o e-mail proconalece.atendimento@al.ce.gov.brEQUIPE: Deputado Fernando Hugo (Presidente do Procon Assembleia), Valéria Cavalcante (Chefe do Procon Assembleia); Rodrigo Caminha (Assessor Técnico); Telma Valéria Pimentel (Assessora Técnica); Liebe Andrade (Orientadora da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual); Ana Maria Pontes (Orientadora da Célula de Atendimento e Triagem), Josaina Menezes (Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Procon Assembleia).FUNCIONAMENTO: segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e 13h às 17h.ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 2.348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE.SITE: https://procon.al.ce.gov.brTELEFONES: (85) 3277-3800 / 3277-3801E-MAIL GERAL: proconalece@al.ce.gov.brE-MAIL EXCLUSIVO PARA ENVIO DE RECLAMAÇÃO: proconalece.atendimento@al.ce.gov.br
Leia maisNOTÍCIAS
Procon Alece promove conscientização referente ao Outubro Rosa
Em alusão ao Outubro Rosa, mês em que se alerta sobre a prevenção e diagnóstico precoce de câncer de mama, o Procon Alece, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, realizou, nesta quinta-feira (31/10), atividade com o tema "Uma ação de coração", que contou com uma palestra para todos os servidores do órgão. A atividade foi realizada no Anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque).O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo. Para o Brasil, foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. A campanha existe justamente para que esse percentual caia, de forma a conscientizar e ressaltar a importância de se tocar e de procurar um médico para realizar exames.A chefe do Procon Alece, Valéria Cavalcante, reforça que esse evento tem o compromisso de promover a conscientização e o cuidado com a saúde dos servidores, principalmente da mulher, por meio da campanha. “O Outubro Rosa é um movimento de todos, e juntos podemos fazer a diferença na luta contra o câncer de mama. O bem-estar de nossos colaboradores reforça a valorização de seu papel e importância do autocuidado, além de encorajar as servidoras a buscarem preventivamente o acompanhamento médico sem medo”, pontua.O evento contou com a presença de Luiz Porto, médico mastologista e presidente do grupo de pesquisa Grupo de Educação e Estudos Oncológicos da Universidade Federal do Ceará (GEEON), que fez palestra sobre a importância do diagnóstico precoce, o acesso a informações sobre câncer de mama no País e as formas de prevenção.Durante a atividade, ele informou que quanto mais cedo for feito o diagnóstico de um câncer de mama, maiores são as chances de cura. Além disso, ressaltou que o autoexame não substitui a mamografia, uma vez que pode levar até oito anos para que os sintomas se tornem sensíveis ao toque.A chefe do Procon Alece, Valeria Cavalcante, e o mastologista Luiz Porto. Foto: José Leomar“Se tem histórico familiar, a mulher deve se consultar com um mastologista mais cedo. A partir de 50 anos, deve-se fazer exame de mamografia a cada dois anos. Esperamos que consigamos cobrir todo o Estado e que em poucos anos não tenhamos essa quantidade de óbitos por falta de tratamento na fase inicial”, explicou o profissional.Na ocasião, servidores do Procon Alece entregaram a Luiz Porto 100 kits com lenço e batom, acompanhados de bilhetes motivacionais para as mulheres em tratamentos contra esse tipo de câncer.Foto: José Leomar
Leia maisProcon Alece realiza ação para marcar dia do cliente
O Procon Alece, órgão de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), realiza, durante esta terça-feira (17/09), uma ação especial de relacionamento. A iniciativa é uma alusão ao Dia do Cliente, que transcorreu no último domingo (15/09). O cidadão ou cidadã que procurar o órgão durante este dia ganhará um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.A chefe do Procon Alece, Valéria Cavalcante, explicou que o atendimento feito no órgão é sempre especial, mas que hoje a ideia é fazer com que o cliente se sinta em casa e fale de seu problema. “As pessoas que nos procuram muitas vezes chegam aqui preocupadas, tensas, em virtude da demanda que trazem. Por isso, nossos atendentes fazem também um trabalho psicológico, tranqüilizando e orientando a melhor forma de resolver a questão”, revelou.Equipe do Procon Alece é reconhecida pela excelência no atendimento aos cidadãos - Foto: Paulo RochaValéria Cavalcante informou que este ano, até agora, o Procon Alece já realizou mais de 4 mil atendimentos. “Temos o formato presencial, que é marcado pelo site ou via e-mail. Quando o cliente é atendido no balcão, damos até 10 dias para resolução da demanda. Caso não haja acordo nesse período é marcada uma audiência entre o fornecedor e o consumidor”, ressaltou.A chefe do órgão disse que já existe também um convênio com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). “Quando o caso não é resolvido no âmbito do Procon Alece, enviamos parecer ao Decon”, esclareceu. Segundo Valéria Cavalcante, 90% das demandas trazidas pelos consumidores ao Procon Alece são resolvidas. “Pra nós é muito gratificante receber todos os que nos procuram e poder contribuir para a solução dos problemas”Avaliação dos consumidoresA cabeleireira Ana Maria Costa disse que já precisou usar os serviços do Procon Alece mais de uma vez. “Na primeira tive problema com cartão e agora uma cobrança indevida. Sempre fui muito bem atendida por todos, com rapidez e gentileza”, pontuou.Para Ana Maria a ação de entregar o código foi muito positiva. “É importante que a gente tenha consciência de quais são os nossos direitos”, asseverou. A empreendedora Karina Rodrigues tem a mesma opinião. Ela compareceu ao órgão para uma audiência e destacou o ambiente agradável e a boa recepção que teve. “É a primeira vez que venho ao Procon Alece. Tive necessidade do serviço, liguei, agendei, e estou aqui para resolver, tudo muito rápido e eficiente”, elogiou.Para entrar em contato com o Procon Alece basta ligar para os telefones (85) 3277-3800 ou (85) 3277-3801. Se preferir, pode enviar um email para proconalece@al.ce.gov.br. O endereço do órgão é Av. Pontes Vieira, n° 2.348, anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.Conteúdo digital: Leonardo CoutinhoEdição: Paulo Veras
Leia maisProcon Alece distribui Código de Proteção para celebrar Dia do Cliente
Reforçando a missão de garantir os direitos do consumidor, o Procon Alece realizará uma ação educativa sobre os direitos e deveres do cliente/consumidor na próxima terça-feira (17/09), na sede do órgão. Em alusão ao Dia do Cliente, comemorado desde 15 de setembro de 2003, os servidores estarão no local distribuindo o Código de Defesa do Consumidor e tirando as dúvidas dos consumidores presentes. De acordo com a chefe do Procon Alece, Valéria Cavalcante, a distribuição de exemplares da lei se dará por conta da preocupação com a educação para o consumo. “Nosso maior objetivo é informar à população sobre seus direitos e, por conta disso, vamos realizar essa ação para que o consumidor possa tirar suas dúvidas com nossos servidores”.SERVIÇOProcon Assembleia Funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h. Endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE. Contato: procon.al.ce.gov.br/ (85) 3277-3800 / 3277-3801
Leia maisNota do Procon Alece sobre Ação Civil Pública
O Procon Alece vem através dessa nota informar a existência da Ação Civil Pública nº 0800403-85.2023.8.06.0001 , em trâmite na 38ª Vara Cível de Fortaleza, movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em desfavor da Esmaltec S/A.A ação relata reclamações sobre explosões da tampa de vidro do fogão tradicional e quebra com explosão da base de vidro do fogão de bancada cooktop fabricados pela Esmaltec, evidenciando acidente de consumo por fato do produto.A finalidade da divulgação por meio de órgãos de proteção ao consumidor é para que eventuais interessados possam ter conhecimento da existência da ação e pedir o ingresso no processo.O Procon Alece adverte que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou a Justiça.A assessora técnica do Procon, Telma Valéria, alerta que ao sofrer um acidente de consumo, o consumidor pode procurar por qualquer um dos fornecedores especificados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – fabricante, produtor, construtor e importador – ou por todos para exigir reparação.“Ao sofrer um acidente de consumo, o consumidor pode procurar por qualquer um dos fornecedores especificados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – fabricante, produtor, construtor e importador – ou por todos para exigir reparação. O prazo para reclamar indenização é de cinco anos contatos a partir do momento em que o dano é informado”, destaca.Se houver resistência por parte dos responsáveis, Telma Valéria orienta que o consumidor busque o Procon ou o Poder Judiciário.O consumidor tem direito à troca do produto ou devolução do dinheiro pago; a ressarcimento de todos os gastos que por ventura tenha tido em função do acidente – remédios, internação hospitalar, atendimento médico, reformas, consertos –; e à indenização por danos morais, quando for o caso. Ao contatar o Procon ou a Justiça, o consumidor deve apresentar provas que comprovem o dano sofrido, como laudo médico ou fotografias do evento.Na avaliação da assessora técnica do Procon Alece, os acidentes de consumo são subnotificados no Brasil. Isso porque muitas vezes a vítima acaba achando que tem culpa pelo ocorrido.“O consumidor brasileiro ainda não tem muita consciência de seus direitos. Não há o entendimento claro de que o acidente pode ter sido causado por defeito no produto – geralmente, o consumidor acha que utilizou errado, então não reclama, não registra a queixa e não busca por seus direitos”, diz Telma Valéria.SERVIÇOProcon Assembleia Funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h. Endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE. Contato: procon.al.ce.gov.br/ (85) 3277-3800 / 3277-3801
Leia maisPROCON Responde
-
É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja?
-
Como proceder no caso de insatisfação com serviços como cursos livres?
-
Quais as regras para a venda fracionada?
-
Quais os prazos de garantias para imóveis?
-
Bares e Restaurantes são obrigados a perguntar ao O cliente se quer couvert.
-
O Direito do Consumidor.
-
Posso pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia?
-
O que é maquiagem de produtos?
-
Quais meus direitos em compras no Delivery?
-
Qual o Prazo para reclamar sobre produto com defeito?
-
Taxa de 10% é obrigatória?
-
Saiba os direitos e deveres do consumidor nas compras de final de ano.
-
Posso pedir segunda via da nota fiscal?
-
O que faço com cartão de crédito que não pedi?
-
É possível cancelar o cartão de crédito quando ainda possuo compras parceladas?
-
A instituição de ensino pode cobrar matrícula?
-
Cancelamento de evento
-
Consumação mínima é prática abusiva?
-
Limpar o Nome depois que o consumidor paga uma dívida
-
Venda CASADA
-
Valor Mínimo Cartão 03
-
Valor Mínimo Cartão 02
-
Valor Mínimo Cartão 01
-
Troca de Produto
-
Tempo de Reflexão
-
Tarifas Bancárias e Cobranças Indevidas
-
Tarifa Conta Corrente
-
Storie PROCON ALECE
-
Reembolso de Passagem Aérea
-
Recall
-
Reajuste Consórcio
-
Quitação de Financiamento 02
-
Quitação de Financiamento 01
-
Prog. Queda Energia
-
Prog. PROCON
-
Prog. Enganosa e Abusiva
-
Prog. Desligamento Energia
-
Cobrança Indevida
-
Prog. Cobrança 10%
-
Prazo de Reclamação do Produto com Defeito
-
Preço Abusivo Semana Santa
-
Prazo de Permanência no Banco de Dados
-
Plano de Saúde CANCELADO
-
Passagens Aéreas via ON LINE
-
Oferta Vinculante
-
O que Reclamar no PROCON
-
Não devolução dos Centavos
-
Mensalidade Adicional TV Assinatura
-
Exposição de Preço
-
Exigência de Material Coletivo nas Escolas
-
Estacionamentos
-
Direito de Troca
-
Direito de Devolução
-
Direito a Quitação
-
Dia dos Pais
-
Dia das Mães
-
Dever de Destaque
-
Desistir ou Trocar Compra Feita pela Internet
-
Defeito Produto e Serviços
-
Cobrança Indevida
-
Cobrança Comanda
-
Cobrança Boleto
-
Cartão não solicitado
-
Carro danificado em estacionamento
-
Para Alugar casa no período de carnaval
-
Segunda via de Nota Fiscal