Escolas não podem reter documentos para transferência de aluno
Por Super Alece
19/12/2019 17:12 | Atualizado há
1860 dias
Foto:
Instituições particulares de ensino não podem reter os documentos necessários para a transferência do aluno devido à inadimplência. A coordenadora do Procon da Assembleia Legislativa do estado do Ceará (Procon Alec), advogada Telma Valéria, alerta que essa prática é abusiva e está sendo combatida pelo órgão.
“O colégio é obrigado a fornecer toda a documentação”, ressalta Telma Valéria. Ela pondera, contudo, que a escola pode ingressar com uma ação de cobrança ou de execução para receber as mensalidades em atraso.
O Procon Assembleia orienta os pais de alunos a exigirem os documentos e, quando necessário, envia ofícios às escolas solicitando o fornecimento da transferência escolar.
Segundo Telma Valéria, caso um aluno perca vaga em outra escola, por exemplo, ou tenha outro tipo de prejuízo em virtude dessa prática abusiva, os pais que se sentirem lesados podem ingressar com uma ação de reparação contra a escola. “A instituição de ensino deve procurar fazer um acordo com os pais, mas nunca prejudicar o estudante”, defende a advogada.
O Procon Alec combate outras práticas abusivas, como a imposição da compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola ou a solicitação de aquisição de materiais de responsabilidade da instituição, a exemplo de papel higiênico e pincel de uso do professor.
DA/AT
Última modificação em quinta-feira, 19 de Dezembro 2019 17:12.