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Lei aprovada na Assembleia garante divulgação da lista de material escolar com antecipação


Por Super Alece
19/12/2019 18:49 | Atualizado há 1613 dias

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Lei aprovada na Assembleia garante divulgação da lista de material escolar com antecipação

Entre os projetos apresentados por parlamentares na Assembleia Legislativa do Ceará que viraram lei em defesa do consumidor está o projeto de lei 34/17, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PDT), aprovado em dezembro de 2018, que torna obrigatória a divulgação da relação de material escolar no ano que antecede o uso desse material.

Segundo a Lei nº 16.746/2018, “as instituições públicas ou privadas que formam o sistema de ensino do estado do Ceará, na hipótese de exigirem lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, deverão disponibilizá-la até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado”.

A lei permite aos pais ou responsáveis pelos alunos fazerem ampla pesquisa de preço e conseguirem comprar o material escolar com antecedência, sem ter de esperar pelo início do ano, época em que vários impostos e outros compromissos financeiros têm que ser honrados.

DA/AT/RL

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