Consumidor pode escolher oficina mecânica para reparo pago por seguradora
Por Super Alece
07/01/2020 16:21 | Atualizado há
1841 dias
Foto:
Os proprietários de automóveis que necessitarem, em casos de acidente de trânsito, acionar o seguro para conserto dos veículos danificados podem escolher livremente a oficina em que serão realizados os reparos, sem a obrigação de ser local indicado pela empresa de seguros. É o que assegura a Lei 16.418/17, oriunda do projeto de lei 34/15, do deputado Sérgio Aguiar (PDT).
A matéria, sancionada em 23 de novembro de 2017 pela governadora em exercício, Isolda Cela, estende o direito de escolha da oficina ao terceiro envolvido no acidente e prevê ainda que, mesmo não havendo entendimento entre as partes, a seguradora deve respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.
A lei também dispõe que os canais de atendimento das seguradoras devem informar seus consumidores sobre esse direito quando da comunicação do acidente. Além disso, o artigo 3º afirma que “as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”.
O desrespeito a essa legislação prevê sanções administrativas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Da Redação/RL.
Última modificação em terça-feira, 07 de Janeiro 2020 16:21.