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Consumidor pode escolher oficina mecânica para reparo pago por seguradora


Por Super Alece
07/01/2020 16:21 | Atualizado há 1594 dias

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Consumidor pode escolher oficina mecânica para reparo pago por seguradora

Os proprietários de automóveis que necessitarem, em casos de acidente de trânsito, acionar o seguro para conserto dos veículos danificados podem escolher livremente a oficina em que serão realizados os reparos, sem a obrigação de ser local indicado pela empresa de seguros. É o que assegura a Lei 16.418/17, oriunda do projeto de lei 34/15, do deputado Sérgio Aguiar (PDT).

A matéria, sancionada em 23 de novembro de 2017 pela governadora em exercício, Isolda Cela, estende o direito de escolha da oficina ao terceiro envolvido no acidente e prevê ainda que, mesmo não havendo entendimento entre as partes, a seguradora deve respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.

A lei também dispõe que os canais de atendimento das seguradoras devem informar seus consumidores sobre esse direito quando da comunicação do acidente. Além disso, o artigo 3º afirma que “as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”.

O desrespeito a essa legislação prevê sanções administrativas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Da Redação/RL.

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