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Consumidor deve ter atenção na hora de assinar contratos


Por Super Alece
28/01/2020 15:54 | Atualizado há 1573 dias

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Consumidor deve ter atenção na hora de assinar contratos

O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) alerta aos consumidores para terem cuidado na hora de assinarem contratos.

Segundo Rodrigo Colares, coordenador do Procon Alec, o aviso se faz necessário para evitar que o cidadão seja enganado por cláusulas que são colocadas com o objetivo de limitar os direitos do consumidor, sobretudo quanto à política de troca dos produtos.

Rodrigo salienta que, caso a pessoa não tenha segurança quanto ao que está colocado em contrato, convém pedir uma cópia para ler com calma, levar para casa e buscar a orientação de um profissional especializado na área ou até mesmo os órgãos de defesa do consumidor.

“Ninguém deve assinar nada sobre pressão do vendedor. É preciso ler e reler quantas vezes for necessário até que se entenda tudo o que está escrito. O contrato é um documento que estabelece direito e obrigações entre as duas partes (comprador e fornecedor) e, por isso, deve ser redigido de maneira clara e esclarecer todos os pontos em questão. Jamais o consumidor deve assinar sem compreender seus direitos e obrigações advindas do contrato. Nesses casos, é bom buscar uma orientação de um advogado ou mesmo no balcão de atendimento do Procon, do Decon, enfim, de algum serviço de defesa do consumidor”, ressalta.

Para evitar surpresas lembre-se:

Não assine contrato sem entender o conteúdo do mesmo. Procure orientação do Procon Assembleia. Contrato é um acordo que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres de ambas as partes. As regras estabelecidas nos contratos são denominadas cláusulas.

Contrato de Adesão (art. 54, CDC): é aquele, previamente, elaborado pelo fornecedor e entregue ao consumidor. Assim sendo, o consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas, ou regras do contrato que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do consumidor.

Todo contrato deve conter:

• letras em tamanho que possibilitem leitura fácil;

• linguagem simples;

• cláusulas destacadas, quando houver limites aos direitos do consumidor.

 

RL.

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