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Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informação ao cidadão


Por Super Alece
31/01/2020 13:35 | Atualizado há 1570 dias

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Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informação ao cidadão

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação ao cidadão antes de realizar compra de produtos e serviços ou assinar qualquer contrato?

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), Rodrigo Colares, ressalta que a informação é essencial para diminuir a possibilidade do consumidor sofrer transtorno após a realização do negócio.

“A garantia a informações claras e precisas constitui-se em um dos direitos básicos do consumidor. Quando o cidadão está devidamente informado sobre as características, composição, origem e preço de determinado serviço ou produto, tem condição de escolher com mais propriedade e assim proteger-se, inclusive, de eventuais riscos a que podem ser expostos à sua saúde ou segurança”, lembra o advogado.

No ato da compra de produtos ou assinatura de contratos, a observância das informações oferecidas é indispensável para evitar transtornos posteriores. Estas devem ser verdadeiras, claras, adequadas e em língua nacional. Cabe ao fornecedor informar devidamente o consumidor acerca das condições em que se encontra o produto ou serviço oferecido (Art. 8º).

Rodrigo ressalta ainda que O CDC, em seu artigo 10º, inciso primeiro, destaca que caso o fornecedor, após colocar determinado produto ou serviço à venda, tome conhecimento de seu perigo, deverá comunicar imediatamente o fato às autoridades responsáveis e aos consumidores, através de anúncios publicitários em rádio, TV, jornal. Além disso, o fornecedor que não informar o consumidor sobre os riscos que, porventura, o produto apresente, comete crime contra as relações de consumos, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.

Resumidamente, podemos dizer que: Os anúncios realizados por meio de rádios, TVs, jornais e revistas devem apresentar informações claras dos dados mais importantes dos produtos ou serviços ofertados; as promoções divulgadas devem ser verdadeiras, indicando todas as características e prazos de início e término; os bancos devem expor de forma ostensiva as tarifas cobradas; as embalagens e rótulos de alimentos, medicamentos e dos demais produtos devem conter todas as informações sobre as suas características, composição, origem, bem como modo de uso.

Além disso, no momento da venda ou entrega de determinados produtos, deve ser entregue ao consumidor manual de instruções com ilustrações e em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras e precisas e o consumidor deve exigir nota fiscal referente à compra de produto ou serviço. Nela deve conter todos os dados do produto ou serviço, bem como o valor cobrado. Este documento serve de garantia nos casos de troca ou devolução, além de mostrar que o fornecedor recolhe os impostos devidamente, alerta Rodrigo Colares.

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