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Consumidor deve ficar atento para evitar práticas abusivas de consumo no Carnaval


Por Super Alece
17/02/2020 14:02 | Atualizado há 1553 dias

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Consumidor deve ficar atento para evitar práticas abusivas de consumo no Carnaval

Práticas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor podem passar despercebidas em feriados prolongados. O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec) dá algumas dicas para ajudar os consumidores a garantirem seus direitos durante o Carnaval, lembra que “Alguns foliões não percebem práticas abusivas comuns nessa época”, diz Telma Valéria, coordenadora do Procon Alec. Ela lembra que as orientações servem também para qualquer período do ano.

Em caso de compras pela internet, Telma orienta a verificar se o site é seguro, checar a descrição do produto e os prazos de entrega. "Ao receber a encomenda, o consumidor deve conferir se tudo está de acordo com o solicitado e, caso não fique satisfeito, pode fazer a devolução em até sete dias corridos", observa.

Em compras feitas em lojas físicas, o recomendado é pesquisar e estar atento à política de trocas. O comerciante não é obrigado a trocar o produto, exceto se apresentar defeito ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não duráveis, o prazo é de 30 dias.

Ao comprar pacotes de viagem, deve dar preferência a agências conhecidas e que possuem lojas físicas. O viajante deve ler atentamente o contrato e guardar uma cópia do documento. “Antes de fechar o pacote, pesquise preços, roteiros e datas, bem como se a agência contratada possui reclamações no Procon Alec”, acrescenta Telma Valéria.

Deslocamentos durante os feriados também requerem atenção. Nas viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. No caso de duas horas, deve fornecer alimentação. Passando quatro horas de espera, a companhia é obrigada a oferecer acomodação e transporte.

Nos trajetos de ônibus, em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar embarque em outra companhia. A partir de três horas, pagar alimentação e hospedagem. Em caso de desistência, o consumidor tem direito a reembolso, mas deve comunicar até três horas antes do embarque.

A coordenadora indica ainda cuidados com bagagens. O passageiro deve identificar a mala por dentro e por fora com o nome, cidade de origem e de destino. "Guarde o comprovante emitido ao despachar a bagagem ", recomenda. Telma lembra ainda que empresas aéreas podem cobrar para despachar bagagens. Empresas de ônibus só podem cobrar por bagagens de mais de 30 quilos.

Quem vai alugar casa ou apartamento deve buscar referências com pessoas que já tenham ocupado o local. Telma Valéria orienta que, ao receber a chave, o locatário faça vistoria com o proprietário ou representante. "Informe-se sobre formas de pagamento e retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da imobiliária", pontua. Não é aconselhável o pagamento integral antecipado e é recomendada a exigência de confirmação de recebimento, recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Tenha cuidado também em eventos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites de consumo e não é permitida a cobrança de 10% sobre o valor da conta, nem limitar o valor para pagamento no cartão de crédito. A cobrança de multa em caso de perda de comanda também é considerada abusiva. Além disso, estacionamentos particulares devem garantir a integridade do carro e são responsáveis em caso de danos causados ao veículo.

JM/LF

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