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Coordenadores do Procon Alec destacam importância do Dia Mundial do Consumidor


Por Super Alece
16/03/2020 18:41 | Atualizado há 1525 dias

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Coordenadores do Procon Alec destacam importância do Dia Mundial do Consumidor

Comemorado no último domingo (15/03), o Dia Mundial do Consumidor é lembrado pelos coordenadores do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec). Mas você sabe porquê esta data é tão importante?

A data é celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor. No ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso no Congresso chamando atenção para alguns direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Este foi o pontapé inicial para a criação do Dia Mundial do Consumidor.

Porém, o reconhecimento legítimo e oficial da data só foi feito em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com base nas Diretrizes das Nações Unidas. A partir de então, os países começaram a se movimentar para colocá-lo em prática.

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sancionado pelo então presidente Fernando Collor. A partir deste Código, mais conhecido pela sigla CDC, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para ser um mediador de conflitos e problemas entre o consumidor comum e empresas ou fornecedores de produtos e serviços.

O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, lembra que uma das maiores conquistas que o consumidor teve foi o acesso à informação.

“No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos, é preciso ratificar, a cada dia, o avanço que a legislação consumerista trouxe para os cidadãos brasileiros. Uma das garantias previstas no CDC é a da informação e, assim, quando o consumidor tiver alguma dúvida sobre a compra de um produto, por exemplo, pode consultar um exemplar do Código. Cabe a nós consumidores sermos vigilantes aos nossos direitos e, diante de quaisquer abusos, procurar uma unidade de defesa do consumidor, como o Procon da Assembleia Legislativa”, afirma Fernando Hugo.

O Procon Alec vem cumprindo sua missão de promover o equilíbrio e a harmonia no mercado de consumo. Por meio da orientação sobre seus direitos, a intermediação dos conflitos nas relações de consumo, promove audiências de conciliação e, inform as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.

Um total de 16.827 consumidores passaram pelo Procon Alec de janeiro de 2019 até fevereiro de 2020. As principais demandas e dúvidas dos consumidores estão relacionadas às empresas fornecedoras de luz, água e empresa de telefonia.

O número expressivo indica que o consumidor passou a exercer mais efetivamente os seus direitos.
A mudança que as empresas tiveram na postura com o consumidor é observada por Valéria Soares, Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor.  “Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, muitas empresas tiveram que mudar a forma como tratavam as pessoas na hora de assegurar uma troca ou executar serviços em garantia. As pessoas passaram a ter a certeza de que não seriam mais tratadas como elo mais fraco e sim como a razão maior de qualquer empresa que busque a qualidade em seu campo de atuação. No entanto, lembro que de nada vale termos um código como o nosso se não soubermos reivindicar os nossos direitos”, afirma Valéria.

A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria,orienta o consumidor quando se sentir lesado. “Primeiro é tentar resolver o problema com a empresa ou fornecedora do serviço. Se não conseguir, pode solicitar a substituição do produto e, por último, o conserto. É importante a empresa tentar investir na melhoria dos seus produtos e serviços, mas infelizmente sabemos que há ainda as que parecem ignorar a existência do Código, apostando no desconhecimento do consumidor de todos os seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou Valéria

Rodrigo Colares, assessor técnico do Procon Alec, destaca que o Código representa uma conquista de toda a sociedade. “O consumidor passou a ter uma norma que outorgou uma serie de direitos, tornando a relação de consumo mais equilibrada, mais equânime. Foi o CDC que autorizou a criação do Órgão de Proteção do Consumidor-Procon, bem como de vários institutos de ordem de direito material e processual. No Dia do Consumidor devemos parabenizar o Código, os profissionais, que trabalham na área, e a sociedade brasileira, que verdadeiramente se apropriou do CDC, conhecendo seus direitos e utilizando”, disse Rodrigo.

LP/RL.

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