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Saiba seus direitos em caso de falência de empresa fornecedora de produtos ou serviços


Por Super Alece
22/03/2021 21:52 | Atualizado há 1154 dias

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Saiba seus direitos em caso de falência de empresa fornecedora de produtos ou serviços

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Assembleia orienta a população cearense sobre os vários direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Hoje a orientação é sobre os direitos do consumidor quando uma empresa entra em falência ou entra com pedido de recuperação judicial.

O advogado do Procon da Assembleia, David Fonteles, em entrevista a FM Assembleia, esclarece como o consumidor deve proceder para garantir seus direitos. No caso de falência, ele explica que a primeira coisa que o consumidor deve saber é se há algum outro fornecedor envolvido na responsabilidade sobre aquele produto adquirido ou sobre o serviço executado.

"Se o consumidor comprou o produto em uma loja, mas aquela loja faliu, por exemplo, ele pode recorrer ao fabricante do produto uma vez que existe a responsabilidade solidária entre os fornecedores do produto ou do serviço, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica o advogado do Procon.

Ele acrescenta que caso o consumidor já tenha pago pelo produto ou serviço que apresentou algum tipo de defeito e ao tentar entrar em contato com a empresa ele descobre que a empresa faliu, o consumidor deve entrar com uma ação no Poder Judiciário. Isto porque a Lei de Falências prevê uma ordem de pagamento aos credores da empresa falida e existem outros credores com prioridade de recebimento em relação ao consumidor, como por exemplo, os credores trabalhistas. "Pode acontecer que mesmo com a arrecadação dos bens da empresa o valor não seja suficiente para arcar com todas as dívidas, o que pode se tornar um problema para o consumidor ter o dinheiro que ele pagou pelo produto restituído", esclarece.

David Fonteles adianta ainda que se o consumidor está com parcelas para vencer no contrato, o correto é buscar as vias judiciais com o intuito de suspender as parcelas pendentes de pagamento, caso o serviço não tenha sido totalmente prestado. Mas se o serviço foi prestado e ainda faltam parcelas a ser pagas, o advogado informa que o consumidor deve arcar com o que diz no contrato e realizar o pagamento das parcelas que restam.

Já no caso do pedido de recuperação judicial pela empresa, o advogado do Procon da Assembleia destaca que o procedimento do consumidor deve ser diferente, pois, segundo ele, a lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando os serviços. "Neste caso, o consumidor que tiver dificuldade para acessar os serviços fornecidos pela empresa, é possível fazer o cancelamento do contrato e entrar com uma reclamação junto ao Procon", informa.

Durante a pandemia, o Procon da Assembleia Legislativa vem prestando serviços e oferecendo informações à população cearense de diversas formas. Por conta do isolamento social rígido vigente no Estado do Ceará, o Procon AL está atendendo exclusivamente pelos e-mails  defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.ce.gov.br.

Texto: WR/CG-Portal da Assembleia Legislativa do estado do Ceará.

Imagem: Pixabay.

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