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Lei proíbe exigência de valor mínimo em compras com cartão de débito no CE


Por Super Alece
27/05/2021 20:01 | Atualizado há 485 dias

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Lei proíbe exigência de valor mínimo em compras com cartão de débito no CE

Estabelecimentos comerciais do Ceará estão proibidos de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito. É o que determina a lei nº 17.481, sancionada pelo governador Camilo Santana na última quinta-feira (20/05).

A lei 17.481 resulta do projeto de lei 06/2020, de autoria dos deputados Marcos Sobreira e Romeu Aldigueri. A matéria foi aprovada pela AL no último dia 27 de abril.

A iniciativa tem como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Na justificativa do projeto, o deputado Marcos Sobreira explica que a proposta objetiva avançar na conscientização sobre o que tange os direitos e os deveres do consumidor, salientando que a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Diante desta situação, o consumidor acaba por ser tolhido da iniciativa de compra, deixando de consumir o produto desejado ou tendo que adquirir outros produtos a fim de atender ao valor de compra mínima para pagamento via cartão de débito. Podemos até classificar essa prática como uma suposta venda casada exercida pelo estabelecimento”, observa o parlamentar.

A advogada Raisa Pontes, integrante da equipe de advogados do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ( Procon Assembleia), lembra que os órgãos de defesa do consumidor já consideravam  prática abusiva a cobrança pelos estabelecimentos comerciais de  valores mínimos para pagamento em cartão de débito e a Lei 17.481chega para ratificar o direito do consumidor e evitar possíveis divergências na hora do pagamento.

“Se o estabelecimento comercial aceitar o pagamento por meio de cartões de débito, este não pode estabelecer um valor mínimo para pagamento através dessa modalidade de pagamento. Mas pode sim oferecer desconto para pagamento em dinheiro respeitando sempre o princípio da informação, tendo que deixar o consumidor esclarecido sobre o desconto. Essa nova lei fortalece os termos do Código Defesa do Consumidor e sanciona especificamente o assunto para que assim os estabelecimentos comerciais possam, cada vez mais, respeitar as informações devidas e uma forma também de comercializar e vender os seus produtos de forma correta aos consumidores”, concluiu Raisa.

BD/CG Com Assessoria de Imprensa.

Imagem: Pixabay.

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