Procon Assembleia orienta sobre os direitos do consumidor em estacionamentos
Por Super Alece
19/10/2021 15:24 | Atualizado há
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Estacionar o carro é uma prática comum entre os motoristas, mas o que muitas vezes passa despercebido pelo cliente são os direitos e deveres nos estacionamentos. A advogada Érika Conde, do Procon Assembleia, traz orientações sobre quem utiliza esse serviço, seja pago ou gratuito.
Conforme destaca, a prática de fornecer estacionamento aos clientes é uma forma de prestação de serviço que se encaixa perfeitamente nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo então os prejuízos ocasionados pelo gozo dessa atividade serem devidamente recompensados.
"O artigo 14 determina que o estabelecimento comercial, tendo culpa ou não pelos danos que foram causados ao consumidor, terão a responsabilidade de ressarcimento ou restituição ao cliente. Independente do tipo de estacionamento, seja pago ou gratuito, se acontecer algum dano ao seu veículo, como furto a objetos que possam ter ali dentro, ou furto do próprio meio de transporte, o estabelecimento terá a responsabilidade'', orienta.
Documentação necessária
Em estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento, a orientação é sempre guardar o comprovante de uso do estacionamento, nota fiscal ou qualquer outro documento que possa servir prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.
Em casos de valet, serviço prestado por manobristas que guiam o carro do cliente que chegou no estacionamento até a vaga apropriada, cabe ao consumidor exigir e guardar o recibo de entrega e pagamento, bem como atentar se o veículo não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei.
Em relação ao ticket, que controla a permanência por hora no estacionamento, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a exigência do pagamento de multa em caso de extravio do comprovante do estacionamento.
Atendimento
O Procon Assembleia funciona de forma híbrida, com atendimento presencial e virtual de segunda a sexta-feira em dois turnos: pela manhã (de 8 horas às 12 horas) e à tarde (de 13 horas às 17 horas).
Para o atendimento presencial em caso de abertura de o consumidor deve agendar o atendimento direto no site e preencher o cadastro solicitado. Para o atendimento virtual o cidadão deve encaminhar sua reclamação pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.gov.br.
Texto: JB - Núcleo de Comunicação Interna da AL-CE
Última modificação em terça-feira, 19 de Outubro 2021 15:24.