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Código de Defesa do Consumidor ganha edição atualizada pelo Inesp


Por Super Alece
22/03/2022 13:42 | Atualizado há 789 dias

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Código de Defesa do Consumidor ganha edição atualizada pelo Inesp

Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), lançou, no dia  15 de março, a edição atualizada do Código de Defesa do Consumidor (CDC – 2ª edição), realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da AL e o Procon Assembleia.

O evento aconteceu em formato virtual, por meio da plataforma Zoom, e contou ainda com palestra sobre compras na internet, ministrada pelo advogado Gerson Sanford, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da AL e presidente do Procon Assembleia, deputado Fernando Hugo (Progressistas), enalteceu a Defesa do Consumidor como órgão que trabalha em defesa do usuário lesado e do consumidor enganado, enfatizando sobretudo a atuação em causas coletivas.

“E juntos, sempre, na forma mais plural, conseguimos fazer com que o Procon saísse do quadrante da Assembleia e pudéssemos, através de convênios, fazer com que o Procon vestisse o Ceará todo, por meio de parcerias com câmaras municipais, prefeituras e universidades”, ressaltou, informando que o Procon já possui amostragem de quase 30 municípios cearenses conveniados. O parlamentar destacou ainda a conquista da certificação ISO 9001 do Procon Assembleia no ano de 2021.

A chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Valéria Colares, agradeceu a todos que fazem parte da equipe do órgão. “Nosso sucesso depende exclusivamente deles. São pessoas comprometidas e muito competentes, então esse dia é para eles, são eles que fazem o Procon”, elogiou.

O coordenador do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, relatou que a atualização do CDC traz mudanças recentes na legislação, como a Lei do Superendividamento, aprovada no ano passado. “A Lei do Superendividamento, com cuidado e atenção por parte do legislador, trouxe uma inovação. Não é uma arma, mas um instrumento para buscar as instituições, reuni-las, apresentar a situação real do consumidor e dizer: vamos resolver a vida do mais vulnerável, que é o nosso consumidor”, afirmou.

A coordenadora do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Procon Assembleia, Josaína Menezes, acentuou que a certificação ISO 9001 atesta a excelência do atendimento ofertado pelo Procon AL, por meio do serviço de Carta de Informações Preliminares (CIP). “Isso, para o consumidor, é muito bom, porque ele sabe que ali está sendo prestado um serviço de qualidade. Para a Assembleia, é melhor ainda, porque melhora a imagem do órgão como um todo”, pontuou.

O diretor executivo do Inesp, João Milton Cunha de Miranda, agradeceu a presença do advogado Gerson Sanford pelas importantes informações prestadas na palestra sobre compras na internet e elogiou o trabalho desempenhado pelo deputado Fernando Hugo na presidência do Procon AL.

PALESTRA

Durante o evento virtual, o advogado Gerson Sanford, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), apontou o direito à informação como premissa do direito do consumidor com relação a compras na internet. Segundo ele, o ambiente virtual é propício para que vendedores possam agir de má-fé, uma vez que não se pode tocar ou verificar em detalhes o produto que está sendo comprado.

Gerson Sanford destacou a importância de ter uma atitude precavida em relação a compras na internet, procurando o máximo de informações sobre todos os aspectos do produto a ser comprado: segurança, durabilidade, informações técnicas, entre outras. Ele também aconselhou a compra em sites de grandes empresas, com protocolo “https”, que indica maior segurança do endereço eletrônico. “Pode haver também simulação de sites: pessoas, usando de má-fé, copiam a página igual à página original e colocam na internet. E você, eventualmente, pode cair em um golpe desse tipo”, alertou.

De acordo com o advogado, o consumidor que realizar uma compra virtual tem direito à devolução do produto em até sete dias após o seu recebimento, mesmo sem motivo justificado. Se ainda assim a loja se opuser a resolver o problema com o pedido, é possível recorrer a algum dos órgãos de defesa do consumidor.

“O sistema nacional de defesa do consumidor é extremamente forte, copiado por vários países no mundo inteiro. Nossa legislação consumerista é muito boa, de forma que a gente pode utilizar toda essa estrutura gratuita que o Estado brasileiro proporciona à gente para tentar resolver essas situações por via administrativa. É o exemplo do Procon Assembleia, Procon Fortaleza, Decon, Defensoria Pública, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e outros órgãos desse tipo. Procure isso, pois tem pessoas qualificadas para dar suporte a você”, recomendou.

BD/CG

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