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Procon Assembleia renova convênio de cooperação com Legislativo de Redenção


Por Super Alece
18/05/2022 14:22 | Atualizado há 732 dias

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Procon Assembleia renova convênio de cooperação com Legislativo de Redenção

A Assembleia Legislativa celebrou, na manhã desta terça-feira (17/05), convênio de cooperação técnica para manutenção do Núcleo do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Procon Assembleia) na Câmara Municipal de Redenção.

A chefe do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante, representando o deputado Fernando Hugo (PSD), recebeu no Procon Assembleia o prefeito daquele município, Davi Benevides, juntamente com os vereadores Raimundo Pinheiro de Lima e Geórgia Barbosa,  respectivamente presidente da Câmara e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do município.

“A renovação do convênio assegura a excelência no atendimento à população que necessita de um mecanismo para atuar na dissolução de problemas consumeristas. A Câmara Municipal de Redenção acerta ao renovar esse convênio”, afirmou Valéria Cavalcante.

Para o prefeito Davi Benevides, “a população ganha quando tem no município um órgão de defesa do consumidor capaz de assegurar os direitos das pessoas mais simples, que buscam no núcleo reparar o dano que tiveram seus direitos tolhidos”, disse.

O presidente da Câmara Municipal de Redenção, vereador Raimundo Pinheiro, assinalou que "o núcleo já funciona para dar acesso à justiça nas questões da defesa do consumidor. Com essa renovação do convênio, estamos assegurando um atendimento de qualidade para que haja solução mais rápida para a população de Redenção e dos municípios vizinhos, sem a necessidade de ir para Fortaleza”.

PROCON ASSEMBLEIA

O Procon da Assembleia Legislativa foi criado em 13 de dezembro de 2001 e é vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A missão do órgão é orientar o consumidor sobre seus direitos, intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.

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