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Confira orientações do Procon Alece para compras do Dia das Mães


Por Julyana Brasileiro, com Rádio FM Assembleia
10/05/2024 05:24 | Atualizado há 77 dias

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Confira orientações do Procon Alece para compras do Dia das Mães
Telma Valéria Pimentel orienta sobre compras em modo on-line ou em lojas físicas
Foto: Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa do Procon Assembleia

Com a proximidade do Dia das Mães, que transcorre neste domingo (12/05), o Procon Alece, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, traz orientações para evitar problemas no caso de quem deixou para fazer compras de presentes para a última hora. Em entrevista concedida ao programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia, Telma Valéria Pimentel, assessora técnica do órgão, afirmou ser necessária cautela para evitar cair em golpes nas compras on-line.

No seu entendimento, quem optar por essa modalidade para garantir o presente relativo à data deve observar se o site é confiável.  Além de checar a reputação do site e pesquisar o número de reclamações, a dica é verificar se ele possui navegação segura. ''O consumidor deve certificar que o site da empresa possui selo de Internet segura. Bastar observar se o navegador da Internet exibe um ícone de cadeado na parte superior esquerda, pesquisar as informações da loja   como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), telefone e endereço, sua avaliação e o índice de reclamações'', orientou. 

A modalidade de compra on-line tem leis específicas no Código de Defesa do Consumidor. Uma delas é a lei do arrependimento, que possibilita ao consumidor desistir da compra sem qualquer motivo. Ela prevê um prazo de sete dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução, sem custos em compras realizadas virtualmente.

''O consumidor pode desistir da compra se no recebimento da conta o produto vier com defeito ou, se não for aquele que ele adquiriu no ato da compra, ele pode devolver esse produto e pedir o ressarcimento do valor pago, caso já tenha efetuado o pagamento, além de ainda poder trocar um produto por outro semelhante'', acrescentou.

Como agir nos casos de promoções ou liquidações

Os produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Telma Valéria alerta que na hora de escolher o presente, é necessário ficar de olho na política de troca da loja. ''A loja não é obrigada a trocar produto sem defeito, conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, antes de concluir a compra, é necessário questionar se a loja permite a troca'', asseverou.

Para quem deseja comprar o presente das mães em loja física, a recomendação é fazer uma pesquisa de preço para não comprometer o orçamento e sempre exigir a nota fiscal, item fundamental para resguardar os direitos do consumidor na hora da troca. ''De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto só deve ser trocado se estiver com defeito, mas algumas lojas abrem exceção. Para aquelas que não aceitam troca,o indicado para produtos eletrônicos é testá-los no local'', pontuou.

A assessora técnica do Procon Alece, Telma Valéria Pimentel, destacou ainda que os vendedores têm obrigação de dirimir todas as dúvidas e fornecer as informações sobre o produto que está sendo adquirido, conforme o artigo 6 do CDC. Ao final da compra, a loja tem a obrigatoriedade de fornecer a nota fiscal.  ''Caso a loja se negue a fornecer a nota fiscal, o consumidor pode procurar o Procon Alece ou Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para fazer uma denúncia'', assegurou.

Confira a entrevista na íntegra no link https://open.spotify.com/episode/0DZU4ePAC421VceC0Me6rI?si=r0o-4PA4RGmoOZLnsHRgUg .

Edição: Salomão de Castro

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