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Nota do Procon Alece sobre Ação Civil Pública


Por Super Alece
12/09/2024 11:24 | Atualizado há 5 dias

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Nota do Procon Alece sobre Ação Civil Pública

Foto: Foto: Bia Medeiros

O Procon Alece vem através dessa nota informar a existência da Ação Civil Pública nº 0800403-85.2023.8.06.0001 , em trâmite na 38ª Vara Cível de Fortaleza, movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em desfavor da Esmaltec S/A.

A ação relata reclamações sobre explosões da tampa de vidro do fogão tradicional e quebra com explosão da base de vidro do fogão de bancada cooktop fabricados pela Esmaltec, evidenciando acidente de consumo por fato do produto.

A finalidade da divulgação por meio de órgãos de proteção ao consumidor é para que eventuais interessados possam ter conhecimento da existência da ação e pedir o ingresso no processo.

O Procon Alece adverte que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou a Justiça.

A assessora técnica do Procon, Telma Valéria, alerta que ao sofrer um acidente de consumo, o consumidor pode procurar por qualquer um dos fornecedores especificados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – fabricante, produtor, construtor e importador – ou por todos para exigir reparação.

“Ao sofrer um acidente de consumo, o consumidor pode procurar por qualquer um dos fornecedores especificados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – fabricante, produtor, construtor e importador – ou por todos para exigir reparação. O prazo para reclamar indenização é de cinco anos contatos a partir do momento em que o dano é informado”, destaca.

Se houver resistência por parte dos responsáveis, Telma Valéria orienta que o consumidor busque o Procon ou o Poder Judiciário.

O consumidor tem direito à troca do produto ou devolução do dinheiro pago; a ressarcimento de todos os gastos que por ventura tenha tido em função do acidente – remédios, internação hospitalar, atendimento médico, reformas, consertos –; e à indenização por danos morais, quando for o caso. Ao contatar o Procon ou a Justiça, o consumidor deve apresentar provas que comprovem o dano sofrido, como laudo médico ou fotografias do evento.

Na avaliação da assessora técnica do Procon Alece, os acidentes de consumo são subnotificados no Brasil. Isso porque muitas vezes a vítima acaba achando que tem culpa pelo ocorrido.

“O consumidor brasileiro ainda não tem muita consciência de seus direitos. Não há o entendimento claro de que o acidente pode ter sido causado por defeito no produto – geralmente, o consumidor acha que utilizou errado, então não reclama, não registra a queixa e não busca por seus direitos”, diz Telma Valéria.

SERVIÇO

Procon Assembleia 

Funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h. 

Endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.348, anexo III, 3º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE. 

Contato: procon.al.ce.gov.br/ (85) 3277-3800 / 3277-3801

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