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Procon Alece orienta sobre direitos em caso de queda de energia elétrica


Por Ascom Procon Alece
07/03/2024 13:05 | Atualizado há 62 dias

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Procon Alece orienta sobre direitos em caso de queda de energia elétrica

Foto: Divulgação

Durante o período de chuvas, é bem comum a ocorrência de relâmpagos, trovões e ventos, podendo contribuir para a queima de algum eletrodoméstico que está ligado à energia, em decorrência de quedas, retorno e oscilações da energia elétrica.

A Resolução Normativa n° 499/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), regula as situações que se faz necessário o ressarcimento de danos elétricos nos procedimentos de distribuição de energia.

O assessor técnico do Procon Alece, Rodrigo Colares, esclarece que se o consumidor tiver algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.

“Assim, sendo constatado que a queima do eletrodoméstico foi proveniente da falta de luz provocada pela forte chuva, o consumidor tem o direito de reparação ao dano pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica”, esclarece.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência. É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.

A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas um dia útil.

Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.

Seu pedido de ressarcimento foi negado? Saiba como agir

Como primeira medida, sugerimos aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as respostas têm de ser dadas em um prazo máximo de 10 dias e os índices de solução positiva das reclamações encaminhadas por essa via têm sido altos.

Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon Alece, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, notas fiscais, fotos, etc), RG, CPF e comprovante de residência.

Serviço

Para entrar em contato com o Procon Alece em Fortaleza, é necessário buscar atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O serviço é prestado no anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque), na avenida Pontes Vieira, 2.348, 4º andar.

Os contatos também podem ser feitos por meio do site procon.al.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3277.3800 e (85) 3277.3801. Há dois emails disponíveis, o proconalece@al.ce.gov.br para assuntos gerais, e o proconalece.atendimento@al.ce.gov.br, exclusivo para envio de reclamações.

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