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Procon Assembleia alerta consumidores sobre troca de presentes
Por José Lucas Feitoza
19/12/2019 15:41 | Atualizado há
16 dias
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Com a chegada do fim do ano aumentam as trocas de produtos no comércio. É que os presentes do amigo oculto, das festas de Natal, às vezes não caem no gosto de quem ganha ou podem não atender ao tamanho, no caso de roupas e calçados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só há garantia de troca de produto que apresenta algum defeito. No caso das presentes, estes seguem a política de cada loja, que, em geral, estabelecem um prazo de até 30 dias para que o produto seja trocado.
Vale lembrar que para compras em loja física, não é prevista no CDC a devolução de produtos por arrependimento da compra, cabendo ao estabelecimento escolher as regras para o caso. Porém, se o produto for comprado em estabelecimento comercial por meio da internet ou telefone, há a obrigatoriedade de aceitação de devolução, mesmo sem motivo. O consumidor tem um prazo de sete dias para devolução, contando a partir da data do recebimento do produto.
Compras de Natal
Em se tratando das compras de Natal, o Procon da Assembleia do Estado do Ceará (Procon Alec) recomenda que você fique atento às promoções nesta época do ano e certifique-se sobre a política de troca de produtos.
Com relação aos itens da ceia natalina ou de Ano Novo, o órgão alerta para o prazo de validade dos produtos em oferta.
RL
Última modificação em terça-feira, 06 de Outubro 2026 10:18.
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