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Lei aprovada na Assembleia garante divulgação da lista de material escolar com antecipação
Por José Lucas Feitoza
19/12/2019 18:49 | Atualizado há
16 dias
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Entre os projetos apresentados por parlamentares na Assembleia Legislativa do Ceará que viraram lei em defesa do consumidor está o projeto de lei 34/17, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PDT), aprovado em dezembro de 2018, que torna obrigatória a divulgação da relação de material escolar no ano que antecede o uso desse material.
Segundo a Lei nº 16.746/2018, “as instituições públicas ou privadas que formam o sistema de ensino do estado do Ceará, na hipótese de exigirem lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, deverão disponibilizá-la até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado”.
A lei permite aos pais ou responsáveis pelos alunos fazerem ampla pesquisa de preço e conseguirem comprar o material escolar com antecedência, sem ter de esperar pelo início do ano, época em que vários impostos e outros compromissos financeiros têm que ser honrados.
DA/AT/RL
Última modificação em terça-feira, 06 de Outubro 2026 10:18.
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