Ausência de assistência técnica deve ser informada ao consumidor
Por Super Alece
20/12/2019 14:20 | Atualizado há
2177 dias
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O fornecedor deverá informar ao consumidor de forma antecipada, clara e expressa sobre a inexistência de assistência técnica para o serviço ou produto que for adquirido no Estado do Ceará.
É o que determina a lei Nº 16.744, sancionada pelo governo estadual em dezembro de 2018. A proposição é iniciativa do então deputado Joaquim Noronha (PRP) e foi apresentada por meio do projeto de lei nº 255/18.
O texto que foi sancionado determina ainda que a informação deverá ser apresentada em um documento como nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato. Deve constar ainda no documento a concordância, com a assinatura do cliente, no momento da compra ou contratação de serviço.
A lei prevê ainda que o infrator estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.
Joaquim Noronha justifica em sua proposição que a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode transformar um bem em negócio de risco diante dos potenciais transtornos, como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo.
Para o parlamentar, a lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes àquela relação comercial, "evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade", ressaltou.
JM/LF
Última modificação em sexta-feira, 20 de Dezembro 2019 14:20.
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