Lei disciplina horário de ligações para consumidores
Por Super Alece
20/12/2019 15:29 | Atualizado há
1859 dias
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O consumidor já conta com um meio legal para não ser importunado com ligações de cobranças e telemarketing em horários inconvenientes. Em 17 de janeiro deste ano, foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) a Lei nº 16.836, que disciplina o horário de contatos oriundas de empresas de cobrança, telemarketing ou bancos por meio de SMS, Whatsapp, ligação telefônica ou qualquer outro meio telefônico.
Com origem no projeto de lei nº 8/18, de autoria do ex-deputado Odilon Aguiar (PSD), a lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com exceção de sábados, domingos e feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
A lei também determina que as empresas deverão efetuar ligações mediante a utilização de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedado o uso de número privado. Além disso, a empresa deve ser identificada no início da chamada.
A legislação soma-se a lei nº 16.497, de 19 de dezembro de 2017, que criou o Sistema de Bloqueio de Marketing para proteger o consumidor que não deseja receber ofertas por meio de marketing.
Vale salientar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 42, regulamenta os horários de cobrança realizadas por bancos, empresas de telemarketing ou afins. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, versa o artigo.
LM/RM/RL
Última modificação em sexta-feira, 20 de Dezembro 2019 15:29.