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Código de Defesa do Consumidor assegura direitos aos idosos
Por José Lucas Feitoza
07/02/2020 11:25 | Atualizado há
16 dias
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Os idosos têm sido alvo da ação abusiva de agentes de empréstimos e de propostas de venda de produtos e bens que acarretam no comprometimento da renda.
O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec) recebe inúmeras queixas de idosos que tiveram uma brutal redução do valor líquido recebido de suas aposentadorias, por conta do acúmulo de pagamento de vários empréstimos.
De acordo com a coordenadora do Procon Alec, a advogada Telma Valéria, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, incisivo IV, criou a figura da hipervulnerabilidade, como forma de proteção ao idoso.
“A lei é clara, o CDC veda o fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, a prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-
lhe seus produtos ou serviços. Além disso, os bancos estão autorizados a comprometer apenas 30% do rendimento de cada cliente para o pagamento de dívidas por débito em conta, esteja ele trabalhando ou já aposentado, segundo prevê o estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.820/2003)”, salientou Telma Valéria.
RL
Última modificação em terça-feira, 06 de Outubro 2026 10:18.
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