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Notícias 15/03/2021

Procon AL oferece atendimento virtual aos consumidores


O Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste 15 de março, destaca a necessidade de atenção e informação para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. E, durante a pandemia, que completou um ano neste mês, as relações de consumo se mostram ainda mais desafiadoras.

Neste período, o Procon Assembleia vem prestando assistência e oferecendo informações à população de diversas formas. Em decorrência do isolamento social rígido vigente no Ceará, o órgão passa a atender exclusivamente por e-mail a partir desta segunda-feira (15/03).

A mudança busca assegurar a segurança e saúde dos colaboradores e cidadãos, assim como manter o atendimento de qualidade. O Procon Assembleia prestará somente o serviço de Carta de Informações Preliminares (CIP) e o atendimento ocorrerá exclusivamente pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.ce.gov.br.

O deputado Fernando Hugo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da AL, afirma que a garantia do atendimento do Procon por e-mail reforça o compromisso da Assembleia Legislativa em assegurar os direitos do cidadão cearense.

“A pandemia nos impõe limitações que nos colocam diante de um desafio maior para assegurar o atendimento aos consumidores cearenses já tão castigados por aqueles que desrespeitam seus direitos e aproveitam desse estado de calamidade para retirar-lhes quaisquer garantias”, comentou o parlamentar.

Para o deputado, o atendimento virtual por e-mail, solução apresentada pela coordenação do Procon Assembleia, possibilita que o órgão siga com a missão de defender o cidadão.

Para outros serviços, o consumidor deve procurar o Decon por meio dos números de WhatsApp (85) 98685-6748 e (85) 98960-3623 e pelo e-mail deconce@mpce.mp.br.

Na próxima terça-feira (16/03), o Procon Assembleia realiza o webinar "Direitos do consumidor em época de pandemia", com a coordenadora do Procon AL, Valéria Cavalcante. Oevento é exclusivo para servidores da AL.

SA/LF

Autor: Super Alece
Notícias 24/02/2021

Procon AL orienta sobre medidas contra vazamento de dados pessoais


Diante de dois grandes vazamentos de dados de cidadãos brasileiros, denunciados entre os meses de janeiro e fevereiro, o Procon da Assembleia Legislativa alerta sobre os riscos dessa ação criminosa e orienta os consumidores para casos de golpes, aplicados por meio dessas informações.

Os dois ataques foram detectados e anunciados pela empresa de cibersegurança PSafe. O primeiro, no final de janeiro, foi o maior deles, quando mais de 223 milhões de brasileiros tiveram seus dados, como CPF e veículos cadastrados, vazados. O número supera a população brasileira pois, segundo a empresa, podem conter dados de pessoas falecidas. Já o segundo vazamento, divulgado no último dia 10 de fevereiro, foi atingiu mais de 100 milhões de brasileiros. Esse pacote contem contas de telefonia.

Segundo o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto Fontenele, dados como escolaridade, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Bolsa Família e até fotos de rosto, estão sendo vendidos na Deep Web, "camada obscura da internet", onde esse tipo de crime costuma ocorrer. "Com isso, uma onda de golpes cibernéticos podem surgir. Esse vazamento aumenta muito a probabilidade de o consumidor ser vítima desse tipo de crime", alerta.

Rômulo Augusto orienta que, além do boletim de ocorrência - essencial quando se identifica que foi vítima de algum crime -, o consumidor pode baixar um alerta gratuito no Serasa, que deixará um aviso para todos os clientes da empresa no País. Segundo ele, com essa medida, as empresas que consultarem aquele CPF no Serasa poderão solicitar mais de quem está portando o documento ou efetuando uma determinada compra.

"Outra maneira de se proteger de possíveis crimes é estar atento ao uso de seu nome e CPF para movimentações bancárias. Para isso, existe o sistema registrado do Banco Central, que monitora todas as transações financeiras do País e é atualizado diariamente", observa Rômulo Fontenele.

O advogado reitera que, para dar entrada nesse tipo de processo, é imprescindível registrar um boletim de ocorrência assim que perceber que seus dados pessoais estão sendo usados de maneira irregular. Dessa maneira, o consumidor fica municiado, por já haver uma queixa de ilegalidade no uso de seus dados e/ou documentos.

Após constatar que foi lesado e registrar Boletim de Ocorrência, o consumidor poderá abrir a reclamação no Procon AL, que está atendendo pelo sistema on-line, conforme Portaria da Casa, por meio dos telefones (85) 3277-3800 e (85) 3277-3801. Na sequência, a pessoa receberá instruções da equipe do órgão para envio, por email, da documentação necessária para abertura da carta de informações preliminares (CIP). Posteriormente, o próprio órgão faz a notificação da empresa ou fornecedor reclamado, que terá prazo de 15 dias para se posicionar sobre o caso em questão. Dado início ao procedimento, o consumidor será informado sobre o andamento de seu processo por mensagens via WhatsApp ou e-mail.

GS/AT

Foto: Pixabay.

Autor: Super Alece
Notícias 24/02/2021

Procon AL se adapta à pandemia para garantir atendimento à comunidade


A pandemia de Covid-19, que forçou o isolamento social, obrigou que os órgãos de defesa do consumidor tivessem que encontrar alternativas para desenvolver as suas atividades.

Nesse sentido, o Procon Assembleia adaptou os seus canais de atendimento, passando a disponibilizar contatos remotos por meio do suporte via ferramentas de internet, com o objetivo de manter o foco na qualidade do serviço prestado à comunidade.

Para a coordenadora do órgão na Casa, Telma Valéria Pimentel, os órgãos de defesa do consumidor assumem um papel decisivo não só assegurando os direitos dos clientes como também a qualidade do comércio varejista.

“Hoje, o bom comerciante se vê acolhido também pelo Código de Defesa do Consumidor. O documento assegura boas práticas de compra e venda e dificulta atividades de baixa qualidade, que sonegam aos consumidores serviços e produtos de boa qualidade. Desta forma, busca-se evitar concorrências desleais”, avalia a coordenadora.

Ainda de acordo com Telma Valéria, ao longo de quase 20 anos de atuação no Poder Legislativo, o Procon Assembleia vem expandindo os seus serviços e desenvolvendo várias experiências, sempre no sentido de contribuir tanto para o órgão quanto para a própria Assembleia Legislativa.

“As primeiras práticas realizadas no Procon Assembleia foram as audiências a partir de denúncias dos consumidores, com a realização de um trabalho que envolveu escolas estaduais. Desde o princípio, as escolas vinham até o Procon para conhecer as atividades realizadas”, enfatiza a coordenadora.

Ela complementa que também eram realizadas palestras, apresentando o Código de Defesa do Consumidor e mostrando a importância de que os professores fossem multiplicadores do material e do aprendizado que era repassado.

Conforme Telma Valéria, o trabalho de educação do Procon buscou fazer com que cada aluno orientado em palestras, ao chegar em casa, transmitisse o conhecimento adquirido aos seus familiares. “Assim, realizamos um trabalho de formiguinha. Era um número pequeno de servidores, porque também havia um número pequeno de reclamações. Ao longo do tempo, os números foram crescendo", assinala.

ATUAÇÃO

Criado por meio da resolução nº 464/2001, de 13 de dezembro de 2001, o Procon Assembleia fazia parte da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.

O então deputado Ted Pontes, que presidia o Colegiado, tinha a intenção de trazer para a Assembleia um modelo efetivo de defesa do consumidor que atuasse junto à comunidade.

Em 2002, primeiro ano de atividades do órgão, foram realizados 1.349 atendimentos, conforme o banco de dados no Procon. Já em 2016, o órgão chegou a atender 18.528 reclamações, o que representou uma evolução de mais de 1.400%.

Dentre as principais funções do Procon Assembleia estão: receber e analisar denúncias apresentadas por consumidores ou entidades representativas; incentivar conciliações e promover acordos, individuais ou coletivos, entre fornecedores e consumidores; informar, conscientizar, orientar e motivar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; levar ao conhecimento dos demais órgãos públicos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; e incentivar e orientar a criação, nos municípios do Estado do Ceará, de órgãos públicos municipais de defesa dos consumidores.

RG/LF/Com Comunicação Interna

Autor: Super Alece
Notícias 15/02/2021

Procon AL orienta o que fazer em caso de cancelamento de viagem de Carnaval


O novo decreto estadual para o período do Carnaval determina a suspensão das viagens intermunicipais até o dia 17 de fevereiro – com exceção dos coletivos metropolitanos – a fim de evitar a propagação da Covid-19 no Ceará. Com isso, muitos viajantes tiveram que cancelar suas passagens. O Procon Assembleia orienta como os consumidores devem proceder nessa situação.

Segundo a advogada do Procon AL, Erika Conde, a primeira orientação é tentar remarcar a passagem para uma nova data, o que é válido também em caso de desistência da hospedagem em razão do novo decreto. “Em um segundo momento, não sendo possível essa remarcação de data, o valor pode ser utilizado como crédito em outros serviços que, porventura, essa empresa possa disponibilizar pra você”, acrescenta.

A advogada sugere ainda uma terceira alternativa: a solicitação de reembolso. Erika explica que todas essas possibilidades estão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, ela ressalta a importância do diálogo entre ambas as partes envolvidas na negociação.

“Em virtude dessa situação atípica, é preciso conciliação, passividade e conversa para que você possa ter seu direito garantido, mas para que também a empresa, diante de tudo aquilo que ela está vivendo, consiga honrar com esse novo acordo”, salienta.

 

O QUE DIZ A LEI

Conforme o estabelecido pela Lei nº 11.975/2009, as passagens adquiridas no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) destacou que, em casos de remarcação ou cancelamento de viagens, é assegurado ao consumidor solicitar transferência da data ou horário de embarque, bem como o cancelamento da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de três horas do horário estabelecido para o embarque.

 

NOVO DECRETO

De acordo com o decreto Nº 33.928, o deslocamento intermunicipal só será autorizado nos seguintes casos:

a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas e postos de saúde;

b) entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

c) entre os domicílios e os locais de trabalho;

d) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

e) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

f) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;

g) transporte de carga;

i) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;

j) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação do decreto (10/02), para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;

l) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

BD/LF

Autor: Super Alece
Notícias 11/02/2021

Procon destaca acordo sobre desconto de mensalidades escolares


Os descontos aplicados em mensalidades escolares em 2020 não poderão ser cobrados de forma retroativa. Foi o que acordou a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará. O acerto foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas abatimentos de 5% a 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio por lei estadual nº 17.208/2020.

A advogada do Procon Assembleia, Raísa Pontes, chama atenção para o assunto e esclarece que muitas questões devem ser avaliadas a respeito desse tópico. A lei estadual em questão, por exemplo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, por violar a competência federal de acordo com o Código Civil. Raísa considera, entretanto, que a situação envolvendo a prestação de serviço por parte das escolas também mudou.

“É preciso, nesse caso, ver como a escola está prestando seu serviço, se contempla a necessidade dos alunos. Como o estado de calamidade pública foi prorrogado, há uma compreensão, principalmente por parte do Ministério Público, quanto à necessidade de um acordo nesse sentido”, frisa.

O deputado Fernando Hugo (PP), então, à frente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, concorda que esse acordo é a melhor forma de sanar a questão. Ele ressalta a relação entre a prestadora de serviço privado e o contratante, e que sua dinâmica não é competência do Estado.

“Entendo que a Defensoria Pública faz bem ao acordar junto com os representantes dessa categoria, no caso, os contratantes das escolas particulares, a selar essa questão de forma legal e politicamente correta”, disse.

PE/AT

Foto: Pixabay.

Autor: Super Alece
Notícias 04/02/2021

Procon AL registra grande demanda de atendimentos on-line


Desde a retomada dos atendimentos em formato virtual, anunciada pelo Procon Assembleia, na última quinta-feira (28/01), o órgão de defesa do consumidor viu a demanda aumentar significativamente. Em um único dia, mais de 50 pessoas foram atendidas.

A coordenadora do Procon Assembleia Telma Valéria Pimentel observa que esse grande número de atendimentos foi realizado na segunda-feira (01/02). De acordo com ela, as principais reclamações dos consumidores continuam sendo voltadas às empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, além empresas fornecedoras de energia elétrica e água e esgoto.

A coordenadora destaca também que a maioria dos consumidores atendidos buscam contato direto com advogados para sanar dúvidas e procurar solução para seus casos e, visando atender essa demanda, o órgão de defesa do consumidor dispõe sempre desses profissionais para dar o suporte necessário. "Os advogados estão aqui para receber as demandas, prestar as informações e melhor orientar a população. São pessoas preparadas para dar esse auxílio tão necessário, mesmo que de forma remota. Queremos dar o suporte", reitera a coordenadora do Procon Assembleia.

Telma Valéria enfatiza ainda que o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones 85 3277 3800 e 85 3277 3801 para informar sua demanda. Após esse primeiro contato, a pessoa receberá instruções da equipe do Procon para envio, por e-mail, da documentação necessária para abertura da Carta de Informações Preliminares (CIP).

"Posteriormente, o próprio órgão fará a notificação da empresa ou fornecedor reclamado, que terá prazo de 15 dias para se posicionar sobre o caso em questão. Assim, o consumidor vai ser informado sobre o andamento de sua reclamação por mensagens via Whatsapp ou e-mail", adianta Telma Valéria.
GS/AT

Autor: Super Alece
Notícias 04/02/2021

Procon Assembleia orienta sobre redução de gastos do consumidor


O Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento da Federação do Comércio do Ceará (IPDC) da Fecomércio aponta, em pesquisa realizada pelo setor, que no ano de 2020 o número de consumidores inadimplentes em Fortaleza mais do que dobrou, enquanto o percentual de consumidores endividados na cidade avançou 24,1 pontos percentuais.

Uma das opções para diminuir despesas e  equilibrar o orçamento familiar é  a suspensão de serviços. Neste sentido, o Procon Assembleia informa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de suspensão temporária dos serviços de TV por assinatura, Internet e telefonia fixa e móvel.

Conforme a advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes, com o pedido de interrupção desses serviços, há consequente interrupção  na cobrança de pagamento, considerando que os serviços estarão suspensos. No entanto, o consumidor deve atentar que para alguns casos há a cobrança da taxa de suspensão e de religação, como por exemplo nos serviços de energia elétrica e de água'', recomenta a advogada.

Para garantir a gratuidade, a suspensão deve ser feita em no mínimo 30 dias e no máximo 120, devendo o consumidor estar com as contas em dia com a empresa. A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço, após o pedido do consumidor, e a suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Para evitar o acúmulo de dívidas, Rômulo Augusto, advogado do Procon Assembleia, sugere que a renegociação de dívidas como a opção. Segundo ele "o consumidor deverá procurar aquela empresa com a qual está inadimplente para tentar renegociar a dívida com parcelas que caibam no bolso do consumidor e procurar manter juros menores''.

 Rômulo compreende que os órgãos de proteção ao consumidor como o Procon Assembleia, por exemplo, pode ajudar no processo de renegociação com os serviços públicos, caso as empresas dificultem o diálogo para negociação. "O interessante é que se procure resolver diretamente com o fornecedor e, caso não obtenha êxito na solicitação, procurar o Procon para mediar uma conciliação mais favorável ao consumidor '', recomenda.

LV/CG/com Comunicação Interna

Autor: Super Alece
Notícias 02/02/2021

Presidente Evandro Leitão destaca abertura do atendimento on-line no Procon Assembleia


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado Evandro Leitão, atendendo solicitação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo, autorizou a retomada do atendimento ao público, de maneira virtual, no Procon da Assembleia Legislativa, por meio on-line.

Para o chefe do Legislativo Cearense, a Assembleia, em seu discurso de posse, na última segunda-feira (01), destacou a abertura do atendimento como uma forma de garantir ao cidadão a defesa de seus direitos diante das limitações enfrentadas na pandemia de Covid-19, a qual inviabiliza o atendimento presencial. “Acabamos de autorizar o trabalho do Procon de maneira on-line por conta da pandemia e da necessidade que se tem de manter esse serviço sendo prestado à população cearense. Sabemos que grande parte da sociedade está esperando por esse atendimento, deste modo, torna-se crucial que a Assembleia contribua  para a garantia dos direitos do cidadão cearense”, afirmou.

Para ser atendido, o consumidor deve ligar para os telefones 3277-3800 e 3277-3801, em horário comercial (8h às 12h - 13h às 17h) para que receba as orientações de como proceder a reclamação. Diante da queixa do consumidor, será aberta uma Carta de Informações Preliminares (CIP), que será encaminhada a empresas ou prestadores de serviços reclamadas.

De acordo com Valéria Cavalcante, coordenadora do Procon Assembleia, nesse contato telefônico, o consumidor será instruído pela equipe do Procon Assembleia que vai receber toda documentação necessária para abertura da CIP por mensagens via Whats App ou e-mail.

 

Autor: Super Alece
Notícias 28/01/2021

Procon Assembleia retoma atendimento ao público de forma on-line


O Procon Assembleia retoma o atendimento ao público de maneira virtual. A solicitação encaminhada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, a qual o órgão é vinculado, deputado Fernando Hugo (PP), foi acatada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT).
 
Para o deputado Evandro Leitão, a Assembleia cumpre seu papel de estar ao lado da defesa dos direitos do cidadão quando adota o atendimento on-line nesse momento. 
 
“Acabamos de autorizar o trabalho do Procon de maneira on-line por conta da pandemia e da necessidade que se tem de manter esse serviço sendo prestado à população cearense. Sabemos que grande parte da sociedade está esperando por esse atendimento, deste modo, torna-se crucial que a Assembleia contribua  para a garantia dos direitos do cidadão cearense”, afirma o primeiro secretário.
 
De acordo com Valéria Cavalcante, coordenadora do Procon Assembleia, diante da queixa do consumidor, será aberta uma Carta de Informações Preliminares (CIP), que será encaminhada a empresas ou prestadores de serviços reclamadas.
 
Para efetivar o atendimento,  o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones 85 3277 3800 e 85 3277 3801. Nesse primeiro atendimento a pessoa receberá instruções da equipe do Procon Assembleia para envio da  documentação necessária para abertura da carta de informações preliminares, a CIP. Em seguida o Procon notifica a empresa ou fornecedor reclamado. Dado início à reclamação, o consumidor vai ser informado sobre o andamento desta por mensagens via Whatsapp ou e-mail.
 
Da Redação/com Assessoria
Autor: Super Alece
Notícias 28/01/2021

Assembleia recebe pedido de convênio do Procon com a Câmara Municipal de Itapipoca


O Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado Evandro Leitão, recebeu, na tarde desta quarta-feira (27), comitiva de vereadores de Itapipoca capitaneada pelo presidente da Câmara Municipal de Itapipoca, vereador Francisco Alberto para tratar de futuro convênio entre o Procon da Assembleia Legislativa com a Câmara Municipal daquele município.
O convênio prevê a instalação de um núcleo de atendimento ao consumidor do Poder Legislativo daquele município, o qual vai funcionar em convênio com o Procon da Assembleia.
 
Além do deputado  Evandro Leitão participaram do encontro o deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor;  a coordenadora do Procon, Valéria Cavalcante (que vai coordenar a implantação da unidade em Itapipoca); o Advogado da Câmara de Itapipoca, Herton Parente;  o Controlador da Câmara de Itapipoca,  Urbano Jobson.

Para Evandro, a iniciativa vai dar ao cidadão da região uma ferramenta mais ágil na defesa de seus direitos. “O Procon da Assembleia vai dar todo apoio para que essa unidade seja criada, levando esse serviço para que a população itapipoquense possa ser atendida por um órgão de Defesa do Consumidor”, afirmou.

O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, lembrou que já estão em funcionamento 11 unidades conveniadas em todo o Ceará e comemorou a nova parceria. “Esse núcleo de atendimento será um mecanismo de dissolução de problemas de todos aqueles que tiverem seus direitos consumeristas desrespeitados. A Câmara Municipal de Itapipoca, nessa parceria com a Assembleia Legislativa, acerta ao buscar esse convênio junto ao atual Primeiro Secretário e Presidente já eleito Evandro Leitão, que teve a visão da necessidade de atender a todos os consumidores de Itapipoca e região”, disse Fernando Hugo.
 
O vereador Francisco Alberto destacou a atuação da Assembleia Legislativa em auxiliar os municípios na ampliação do atendimento às demandas dos cidadãos do Interior do Estado do Ceará.  “Temos que agradecer ao deputado Evandro Leitão, o deputado Fernando Hugo e a Coordenadora do Procon, Valéria Cavalcante por entender a necessidade de firmarmos esse convênio. Esse é um momento ímpar para o nosso município e estamos aqui dando os primeiros passos dessa parceria para levar esse trabalho para nossa sociedade que carece desse atendimento”, disse o vereador.
Autor: Super Alece
Notícias 11/09/2020

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa, nesta sexta-feira (11/09), 30 anos de vigência. Derivado da Constituição Federal de 1988, que prevê a defesa do consumidor como direito fundamental e cláusula pétrea, o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor e visa garantir um equilíbrio nas relações de consumo.

Instituído por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o código é reconhecido internacionalmente como modelo na proteção dos consumidores. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo (PP), o CDC é um mecanismo legal que protege e dá garantias a todo e qualquer cidadão brasileiro. “Ao ser lesado e engando na compra e aquisição de bens, serviços ou similares, o consumidor pode ter nesse termo – que é a Bíblia da cidadania do comprador brasileiro – todo o amparo legal”, ressalta.

O parlamentar destaca que houve muitos avanços nessas três décadas e lembra que o consumidor, por muitos anos, não tinha a quem recorrer. “Só quem viu e viveu os tempos da hiperinflação, que corroía o salário das classes mais baixas quase que instantaneamente, sabe como o cidadão tinha de enfrentar abusos de remarcação dos preços. De manhã era um valor, meio-dia outro e, de tarde, mais um preço. Além disso, não havia como recorrer de maneira mais célere e menos burocrática ao direito de troca de mercadorias”, recorda.

Para Fernando Hugo, o CDC contribuiu para diminuir os abusos dos preços e também implementou uma série de normas que asseguraram a cidadania nas relações de consumo. “O recall, por exemplo. Uma montadora de veículos é obrigada, se comprovado um problema em série, a trocar peças e executar o serviço sem quaisquer ônus para o consumidor. Assim, não há como negar que ele trouxe avanços”, pontua.

No tocante a melhorias da lei, o deputado acredita que isso é uma constante, por se tratar de uma lei ainda nova. “Trinta anos não é nada para uma nação, e, assim, penso que possa haver alguma revisão para que se estendam ainda mais os direitos do cidadão”, considera.

BD/CG

Autor: Super Alece
Notícias 16/03/2020

Procon Alec orienta sobre o cancelamento sem ônus de viagens motivado pelo Coronavírus


Em meio ao avanço do vírus Coronavírus que assusta o mundo, viajar para o exterior ou até pelo país que reside exige uma reflexão se vale ou não a pena, ou se a legislação do país ainda permite. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?

Segundo o advogado David Fonteles, do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus.

“O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação direcionada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), indicando à Agência que obrigue as companhias aéreas a realizar o cancelamento sem custo de passagens para locais afetados pela pandemia de COVID-19 (coronavírus). O consumidor que estiver se sentindo lesado deve procurar o Procon Alec e abrir o processo”, explica o advogado.

A representante comercial Ana Paula Oliveira foi uma entre as dezenas de consumidores que foram ao Procon Alec tentar uma solução para o cancelamento de sua viagem por causa da pandemia. Com viagem marcada para Nova York para um curso de três semanas, agora, ela pede que a companhia aérea a reembolse com isenção de multa ou de qualquer encargo. “ A escola  já meu deu a opção de remarcar a data, o seguro saúde, hotel e translado também. Só não a companhia aérea que quer que pague uma multa de US$ 300 dólares, a cobrança integral de R$ 500 da taxa de embarque, mas 25% do valor da passagem”, relata.

A Assessora Técnica do Procon Alec, Telma Valéria, relata que o número de reclamação em relação a cancelamento de viagens cresceu nesses últimos dias. Ela explica que a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor que tiver alguma dificuldade para cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos pode procurar o órgão do consumidor para reclamar. Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tentar uma solução. Se não houver acordo, então procurar o Procon”, orienta Telma Valéria.

LP.

Autor: Super Alece
Notícias 16/03/2020

Coordenadores do Procon Alec destacam importância do Dia Mundial do Consumidor


Comemorado no último domingo (15/03), o Dia Mundial do Consumidor é lembrado pelos coordenadores do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec). Mas você sabe porquê esta data é tão importante?

A data é celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor. No ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso no Congresso chamando atenção para alguns direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Este foi o pontapé inicial para a criação do Dia Mundial do Consumidor.

Porém, o reconhecimento legítimo e oficial da data só foi feito em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com base nas Diretrizes das Nações Unidas. A partir de então, os países começaram a se movimentar para colocá-lo em prática.

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sancionado pelo então presidente Fernando Collor. A partir deste Código, mais conhecido pela sigla CDC, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para ser um mediador de conflitos e problemas entre o consumidor comum e empresas ou fornecedores de produtos e serviços.

O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, lembra que uma das maiores conquistas que o consumidor teve foi o acesso à informação.

“No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos, é preciso ratificar, a cada dia, o avanço que a legislação consumerista trouxe para os cidadãos brasileiros. Uma das garantias previstas no CDC é a da informação e, assim, quando o consumidor tiver alguma dúvida sobre a compra de um produto, por exemplo, pode consultar um exemplar do Código. Cabe a nós consumidores sermos vigilantes aos nossos direitos e, diante de quaisquer abusos, procurar uma unidade de defesa do consumidor, como o Procon da Assembleia Legislativa”, afirma Fernando Hugo.

O Procon Alec vem cumprindo sua missão de promover o equilíbrio e a harmonia no mercado de consumo. Por meio da orientação sobre seus direitos, a intermediação dos conflitos nas relações de consumo, promove audiências de conciliação e, inform as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.

Um total de 16.827 consumidores passaram pelo Procon Alec de janeiro de 2019 até fevereiro de 2020. As principais demandas e dúvidas dos consumidores estão relacionadas às empresas fornecedoras de luz, água e empresa de telefonia.

O número expressivo indica que o consumidor passou a exercer mais efetivamente os seus direitos.
A mudança que as empresas tiveram na postura com o consumidor é observada por Valéria Soares, Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor.  “Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, muitas empresas tiveram que mudar a forma como tratavam as pessoas na hora de assegurar uma troca ou executar serviços em garantia. As pessoas passaram a ter a certeza de que não seriam mais tratadas como elo mais fraco e sim como a razão maior de qualquer empresa que busque a qualidade em seu campo de atuação. No entanto, lembro que de nada vale termos um código como o nosso se não soubermos reivindicar os nossos direitos”, afirma Valéria.

A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria,orienta o consumidor quando se sentir lesado. “Primeiro é tentar resolver o problema com a empresa ou fornecedora do serviço. Se não conseguir, pode solicitar a substituição do produto e, por último, o conserto. É importante a empresa tentar investir na melhoria dos seus produtos e serviços, mas infelizmente sabemos que há ainda as que parecem ignorar a existência do Código, apostando no desconhecimento do consumidor de todos os seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou Valéria

Rodrigo Colares, assessor técnico do Procon Alec, destaca que o Código representa uma conquista de toda a sociedade. “O consumidor passou a ter uma norma que outorgou uma serie de direitos, tornando a relação de consumo mais equilibrada, mais equânime. Foi o CDC que autorizou a criação do Órgão de Proteção do Consumidor-Procon, bem como de vários institutos de ordem de direito material e processual. No Dia do Consumidor devemos parabenizar o Código, os profissionais, que trabalham na área, e a sociedade brasileira, que verdadeiramente se apropriou do CDC, conhecendo seus direitos e utilizando”, disse Rodrigo.

LP/RL.

Autor: Super Alece