Assembleia recebe pedido de convênio do Procon com a Câmara Municipal de Itapipoca
O convênio prevê a instalação de um núcleo de atendimento ao consumidor do Poder Legislativo daquele município, o qual vai funcionar em convênio com o Procon da Assembleia.
Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa, nesta sexta-feira (11/09), 30 anos de vigência. Derivado da Constituição Federal de 1988, que prevê a defesa do consumidor como direito fundamental e cláusula pétrea, o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor e visa garantir um equilíbrio nas relações de consumo.
Instituído por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o código é reconhecido internacionalmente como modelo na proteção dos consumidores. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo (PP), o CDC é um mecanismo legal que protege e dá garantias a todo e qualquer cidadão brasileiro. “Ao ser lesado e engando na compra e aquisição de bens, serviços ou similares, o consumidor pode ter nesse termo – que é a Bíblia da cidadania do comprador brasileiro – todo o amparo legal”, ressalta.
O parlamentar destaca que houve muitos avanços nessas três décadas e lembra que o consumidor, por muitos anos, não tinha a quem recorrer. “Só quem viu e viveu os tempos da hiperinflação, que corroía o salário das classes mais baixas quase que instantaneamente, sabe como o cidadão tinha de enfrentar abusos de remarcação dos preços. De manhã era um valor, meio-dia outro e, de tarde, mais um preço. Além disso, não havia como recorrer de maneira mais célere e menos burocrática ao direito de troca de mercadorias”, recorda.
Para Fernando Hugo, o CDC contribuiu para diminuir os abusos dos preços e também implementou uma série de normas que asseguraram a cidadania nas relações de consumo. “O recall, por exemplo. Uma montadora de veículos é obrigada, se comprovado um problema em série, a trocar peças e executar o serviço sem quaisquer ônus para o consumidor. Assim, não há como negar que ele trouxe avanços”, pontua.
No tocante a melhorias da lei, o deputado acredita que isso é uma constante, por se tratar de uma lei ainda nova. “Trinta anos não é nada para uma nação, e, assim, penso que possa haver alguma revisão para que se estendam ainda mais os direitos do cidadão”, considera.
BD/CG
Atendimento do Procon Assembleia é suspenso temporariamente
Visando garantir maior segurança e colaborar para prevenir a transmissão do Covid-19 (novo Coronavírus), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Fernando Hugo (PP), determinou a suspensão temporária dos atendimentos presenciais do Procon Assembleia, localizado no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II).
A determinação se baseia nas medidas adotadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, estabelecida por meio do Ato número 02 da Mesa Diretora da Casa.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor informou que o enfrentamento da pandemia requer a adoção da medida e, logo que seja superado o momento crítico, será informada a data do retorno dos atendimentos.
Procon Alec orienta sobre o cancelamento sem ônus de viagens motivado pelo Coronavírus
Em meio ao avanço do vírus Coronavírus que assusta o mundo, viajar para o exterior ou até pelo país que reside exige uma reflexão se vale ou não a pena, ou se a legislação do país ainda permite. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?
Segundo o advogado David Fonteles, do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus.
“O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação direcionada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), indicando à Agência que obrigue as companhias aéreas a realizar o cancelamento sem custo de passagens para locais afetados pela pandemia de COVID-19 (coronavírus). O consumidor que estiver se sentindo lesado deve procurar o Procon Alec e abrir o processo”, explica o advogado.
A representante comercial Ana Paula Oliveira foi uma entre as dezenas de consumidores que foram ao Procon Alec tentar uma solução para o cancelamento de sua viagem por causa da pandemia. Com viagem marcada para Nova York para um curso de três semanas, agora, ela pede que a companhia aérea a reembolse com isenção de multa ou de qualquer encargo. “ A escola já meu deu a opção de remarcar a data, o seguro saúde, hotel e translado também. Só não a companhia aérea que quer que pague uma multa de US$ 300 dólares, a cobrança integral de R$ 500 da taxa de embarque, mas 25% do valor da passagem”, relata.
A Assessora Técnica do Procon Alec, Telma Valéria, relata que o número de reclamação em relação a cancelamento de viagens cresceu nesses últimos dias. Ela explica que a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor que tiver alguma dificuldade para cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos pode procurar o órgão do consumidor para reclamar. Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tentar uma solução. Se não houver acordo, então procurar o Procon”, orienta Telma Valéria.
LP.
Coordenadores do Procon Alec destacam importância do Dia Mundial do Consumidor
Comemorado no último domingo (15/03), o Dia Mundial do Consumidor é lembrado pelos coordenadores do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec). Mas você sabe porquê esta data é tão importante?
A data é celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor. No ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso no Congresso chamando atenção para alguns direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Este foi o pontapé inicial para a criação do Dia Mundial do Consumidor.
Porém, o reconhecimento legítimo e oficial da data só foi feito em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com base nas Diretrizes das Nações Unidas. A partir de então, os países começaram a se movimentar para colocá-lo em prática.
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sancionado pelo então presidente Fernando Collor. A partir deste Código, mais conhecido pela sigla CDC, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para ser um mediador de conflitos e problemas entre o consumidor comum e empresas ou fornecedores de produtos e serviços.
O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, lembra que uma das maiores conquistas que o consumidor teve foi o acesso à informação.
“No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos, é preciso ratificar, a cada dia, o avanço que a legislação consumerista trouxe para os cidadãos brasileiros. Uma das garantias previstas no CDC é a da informação e, assim, quando o consumidor tiver alguma dúvida sobre a compra de um produto, por exemplo, pode consultar um exemplar do Código. Cabe a nós consumidores sermos vigilantes aos nossos direitos e, diante de quaisquer abusos, procurar uma unidade de defesa do consumidor, como o Procon da Assembleia Legislativa”, afirma Fernando Hugo.
O Procon Alec vem cumprindo sua missão de promover o equilíbrio e a harmonia no mercado de consumo. Por meio da orientação sobre seus direitos, a intermediação dos conflitos nas relações de consumo, promove audiências de conciliação e, inform as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.
Um total de 16.827 consumidores passaram pelo Procon Alec de janeiro de 2019 até fevereiro de 2020. As principais demandas e dúvidas dos consumidores estão relacionadas às empresas fornecedoras de luz, água e empresa de telefonia.
O número expressivo indica que o consumidor passou a exercer mais efetivamente os seus direitos.
A mudança que as empresas tiveram na postura com o consumidor é observada por Valéria Soares, Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor. “Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, muitas empresas tiveram que mudar a forma como tratavam as pessoas na hora de assegurar uma troca ou executar serviços em garantia. As pessoas passaram a ter a certeza de que não seriam mais tratadas como elo mais fraco e sim como a razão maior de qualquer empresa que busque a qualidade em seu campo de atuação. No entanto, lembro que de nada vale termos um código como o nosso se não soubermos reivindicar os nossos direitos”, afirma Valéria.
A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria,orienta o consumidor quando se sentir lesado. “Primeiro é tentar resolver o problema com a empresa ou fornecedora do serviço. Se não conseguir, pode solicitar a substituição do produto e, por último, o conserto. É importante a empresa tentar investir na melhoria dos seus produtos e serviços, mas infelizmente sabemos que há ainda as que parecem ignorar a existência do Código, apostando no desconhecimento do consumidor de todos os seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou Valéria
Rodrigo Colares, assessor técnico do Procon Alec, destaca que o Código representa uma conquista de toda a sociedade. “O consumidor passou a ter uma norma que outorgou uma serie de direitos, tornando a relação de consumo mais equilibrada, mais equânime. Foi o CDC que autorizou a criação do Órgão de Proteção do Consumidor-Procon, bem como de vários institutos de ordem de direito material e processual. No Dia do Consumidor devemos parabenizar o Código, os profissionais, que trabalham na área, e a sociedade brasileira, que verdadeiramente se apropriou do CDC, conhecendo seus direitos e utilizando”, disse Rodrigo.
LP/RL.
Procon Alec atende 2130 consumidores nos dois primeiros meses do ano
Nos dois primeiros meses de 2020, o Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) contabilizou 2.130 atendimentos, sendo 1.278 em janeiro e 852 em fevereiro.
Desses atendimentos, foram abertas 527 reclamações. Os servidores do Procon Alec realizaram 818 audiências de conciliação; 372 audiências de retorno de Carta de Informação Preliminar (CIP) com o consumidor; 145 atendimentos de Call Center e 50 atendimentos de cálculos revisionais.
Para Valéria Cavalcante os números mostram que o Procon Alec tem mantido sua média de atendimento, o que atesta a confiança da população ao serviço prestado na unidade. “Hoje o Procon da Assembleia Legislativa tem conseguido manter não somente a média de atendimentos, mas também ratificar a qualidade dos serviços prestados pelos colaboradores. Em janeiro de 2019 tivemos 1.066 pessoas atendidas, já neste ano, conseguimos atender 1.278 consumidores”, avaliou Valéria.
Atendimento
O Procon Alec funciona no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes, anexo II (térreo), na rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, de forma presencial.
RL.
Consumidor deve ficar atento para evitar práticas abusivas de consumo no Carnaval
Práticas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor podem passar despercebidas em feriados prolongados. O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec) dá algumas dicas para ajudar os consumidores a garantirem seus direitos durante o Carnaval, lembra que “Alguns foliões não percebem práticas abusivas comuns nessa época”, diz Telma Valéria, coordenadora do Procon Alec. Ela lembra que as orientações servem também para qualquer período do ano.
Em caso de compras pela internet, Telma orienta a verificar se o site é seguro, checar a descrição do produto e os prazos de entrega. "Ao receber a encomenda, o consumidor deve conferir se tudo está de acordo com o solicitado e, caso não fique satisfeito, pode fazer a devolução em até sete dias corridos", observa.
Em compras feitas em lojas físicas, o recomendado é pesquisar e estar atento à política de trocas. O comerciante não é obrigado a trocar o produto, exceto se apresentar defeito ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não duráveis, o prazo é de 30 dias.
Ao comprar pacotes de viagem, deve dar preferência a agências conhecidas e que possuem lojas físicas. O viajante deve ler atentamente o contrato e guardar uma cópia do documento. “Antes de fechar o pacote, pesquise preços, roteiros e datas, bem como se a agência contratada possui reclamações no Procon Alec”, acrescenta Telma Valéria.
Deslocamentos durante os feriados também requerem atenção. Nas viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. No caso de duas horas, deve fornecer alimentação. Passando quatro horas de espera, a companhia é obrigada a oferecer acomodação e transporte.
Nos trajetos de ônibus, em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar embarque em outra companhia. A partir de três horas, pagar alimentação e hospedagem. Em caso de desistência, o consumidor tem direito a reembolso, mas deve comunicar até três horas antes do embarque.
A coordenadora indica ainda cuidados com bagagens. O passageiro deve identificar a mala por dentro e por fora com o nome, cidade de origem e de destino. "Guarde o comprovante emitido ao despachar a bagagem ", recomenda. Telma lembra ainda que empresas aéreas podem cobrar para despachar bagagens. Empresas de ônibus só podem cobrar por bagagens de mais de 30 quilos.
Quem vai alugar casa ou apartamento deve buscar referências com pessoas que já tenham ocupado o local. Telma Valéria orienta que, ao receber a chave, o locatário faça vistoria com o proprietário ou representante. "Informe-se sobre formas de pagamento e retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da imobiliária", pontua. Não é aconselhável o pagamento integral antecipado e é recomendada a exigência de confirmação de recebimento, recibos e outros documentos que comprovem a transação.
Tenha cuidado também em eventos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites de consumo e não é permitida a cobrança de 10% sobre o valor da conta, nem limitar o valor para pagamento no cartão de crédito. A cobrança de multa em caso de perda de comanda também é considerada abusiva. Além disso, estacionamentos particulares devem garantir a integridade do carro e são responsáveis em caso de danos causados ao veículo.
JM/LF
Procon da Assembleia Legislativa ajuda consumidor a evitar superendividamento
O crescimento do endividamento do brasileiro, além de revelar a perda do poder de compra do trabalhador acumulada ao longo dos anos, mostra que o cidadão precisa ser mais informado sobre os contratos de empréstimos e se aquela modalidade de tomada de crédito é mesmo necessária.
No Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), o cidadão pode buscar auxílio para evitar assinar um contrato de empréstimo sem o conhecimento das implicações que pode gerar no orçamento familiar.
Contratar empréstimos indiscriminadamente pode levar ao superendividamento, que é quando os gastos superam os ganhos mensais, impedindo que as despesas sejam quitadas, podendo acarretar ainda em restrição em empresas de crédito.
Rodrigo Colares, coordenador do Procon Alec, informa que uma das razões do superendividamento está relacionada ao “costume” de contrair empréstimos e, quando menos percebe, já é tarde demais para o consumidor se livrar da dívida elevada.
“O superendividamento é algo que nos preocupa muito, pois o fornecimento, por parte das instituições financeiras, coloca para o consumidor apenas o valor do que ele vai levar e acaba impingindo-lhe inúmeras prestações em um prazo muito longo, acarretando no comprometimento da renda. Além disso, muitas vezes, o consumidor adquire um cartão de crédito e não sabe o peso que o cartão pode trazer para o orçamento familiar. Assim, quando o cidadão passa por um momento de aperto, como um problema de saúde na família, fica difícil honrar estas prestações", sugere.
Rodrigo Colares ressalta a necessidade de o consumidor buscar orientações e destaca o papel do Procon nesse sentido. "O Procon Alec busca esclarecer os consumidores, com palestras e no nosso atendimento. Eu oriento as pessoas a procurar os órgãos de defesa do consumidor com os contratos desses empréstimos, a fim de que possamos ajudá-lo na compreensão das suas obrigações e evitar o superendividamento. É preciso que o consumidor seja esclarecido, se realmente ele quer e precisa daquilo", destacou Rodrigo Colares.
O atendimento no Procon Alec é presencial, de segunda-feira a sexta-feira.
Horário de funcionamento:
Manhã - 8h às 12h
Tarde - 13h às 17h
Distribuição de senhas:
Manhã - 8h às 11h30min.
RL
Tarde - 13h às 16h30min
Local: Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes. Anexo II - Térreo
Código de Defesa do Consumidor assegura direitos aos idosos
Os idosos têm sido alvo da ação abusiva de agentes de empréstimos e de propostas de venda de produtos e bens que acarretam no comprometimento da renda.
O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec) recebe inúmeras queixas de idosos que tiveram uma brutal redução do valor líquido recebido de suas aposentadorias, por conta do acúmulo de pagamento de vários empréstimos.
De acordo com a coordenadora do Procon Alec, a advogada Telma Valéria, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, incisivo IV, criou a figura da hipervulnerabilidade, como forma de proteção ao idoso.
“A lei é clara, o CDC veda o fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, a prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-
lhe seus produtos ou serviços. Além disso, os bancos estão autorizados a comprometer apenas 30% do rendimento de cada cliente para o pagamento de dívidas por débito em conta, esteja ele trabalhando ou já aposentado, segundo prevê o estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.820/2003)”, salientou Telma Valéria.
RL
Procon Alec inicia nova etapa para certificação ISO 9001:2015
Servidores do Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec), iniciaram mais uma etapa para a implantação da certificação ISO 9001:2015. Na última quinta-feira (30/01), no Complexo de Comissões Técnicas da Casa, eles participaram de reunião comandada pelo deputado Fernando Hugo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da AL, colegiado que o Procon-Alec é vinculado. O encontro contou com a participação consultor Sérgio José Barbosa Elias, da SS Psicologia e Consultoria Empresarial, responsável pela implantação da gestão de qualidade, em conjunto com a Diretoria Adjunta Operacional (DAO) da Casa.
Sérgio Elias apresentou um balanço da série de cursos e treinamentos, iniciados em 22 de abril de 2019, quando da implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), passo primeiro para a certificação ISO.
Na sequência, Josaína Menezes, analista legislativa, que acompanhou as ações de auditoria interna, e responsável pelo monitoramento da certificação, apresentou os novos compromissos que todos os servidores do Procon Alec terão de assumir para assegurar o cumprimento dos processos que vão levar a melhoria do atendimento ao cidadão.
Ao longo de 2019, foram capacitados 127 servidores em três cursos (Auditoria Interna, Gestão de Riscos Integrada ao Sistema de Gestão da Qualidade; Interpretação da Norma NBR ISO 9001:2015 e Elaboração e Monitoramento de Indicadores da Qualidade) e, como lembrou Fernando Hugo, mostrou grande envolvimento dos colaboradores do Procon Alec. “Não tenho dúvidas de que hoje o maior patrimônio do Procon Alec são os “proconistas”, servidores compromissados em atender a população cearense e igualmente preocupados em melhorar cada vez mais esse atendimento", afirma o parlamentar.
Conforme Fernando Hugo, diariamente lidamos com pessoas que chegam de algum modo frustradas por terem sido tolhidas em seus direitos consumeristas. "Temos para estas pessoas uma importância imensa, pois chegam com a ânsia de solução para seus problemas (que as vezes não é possível ser solucionado). Por isso precisamos saber lidar com essas expectativas sem se distanciar, um milímetro, da legislação. Agora estamos ingressando em um momento decisivo no tocante à implantação da certificação ISO, que tem sido uma meta não só da direção do Procon, mas de todos”, afirmou Fernando Hugo.
Também presente, a Coordenadora-geral do Procon Alec, Valéria Cavalcante, informou que serão retomadas as reuniões semanais de avaliação para implantação do Sistema da Gestão de Qualidade/Certificação ISO:9005.
“Já na primeira semana de fevereiro retomaremos as avaliações sistemáticas e as reuniões de encaminhamentos das ações para a certificação. Já foram finalizados vários processos como a revisão do Plano Estratégico do Procon Alec; definição da política de qualidade e objetivos da qualidade; mapeamento dos processos internos; procedimentos e instrução de trabalho; elaboração de documentação para o Sistema da Gestão de Qualidade; elaboração dos indicadores do Sistema da Gestão de Qualidade e capacitação dos Servidores. Agora vamos rever tudo e preparar uma auditoria interna que fará uma avaliação a fim de nos prepararmos para as avaliações obrigatórias e auditoria externa da empresa responsável pela certificação ISO:2015”, salientou Valéria.
RL.
Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informação ao cidadão
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação ao cidadão antes de realizar compra de produtos e serviços ou assinar qualquer contrato?
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), Rodrigo Colares, ressalta que a informação é essencial para diminuir a possibilidade do consumidor sofrer transtorno após a realização do negócio.
“A garantia a informações claras e precisas constitui-se em um dos direitos básicos do consumidor. Quando o cidadão está devidamente informado sobre as características, composição, origem e preço de determinado serviço ou produto, tem condição de escolher com mais propriedade e assim proteger-se, inclusive, de eventuais riscos a que podem ser expostos à sua saúde ou segurança”, lembra o advogado.
No ato da compra de produtos ou assinatura de contratos, a observância das informações oferecidas é indispensável para evitar transtornos posteriores. Estas devem ser verdadeiras, claras, adequadas e em língua nacional. Cabe ao fornecedor informar devidamente o consumidor acerca das condições em que se encontra o produto ou serviço oferecido (Art. 8º).
Rodrigo ressalta ainda que O CDC, em seu artigo 10º, inciso primeiro, destaca que caso o fornecedor, após colocar determinado produto ou serviço à venda, tome conhecimento de seu perigo, deverá comunicar imediatamente o fato às autoridades responsáveis e aos consumidores, através de anúncios publicitários em rádio, TV, jornal. Além disso, o fornecedor que não informar o consumidor sobre os riscos que, porventura, o produto apresente, comete crime contra as relações de consumos, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.
Resumidamente, podemos dizer que: Os anúncios realizados por meio de rádios, TVs, jornais e revistas devem apresentar informações claras dos dados mais importantes dos produtos ou serviços ofertados; as promoções divulgadas devem ser verdadeiras, indicando todas as características e prazos de início e término; os bancos devem expor de forma ostensiva as tarifas cobradas; as embalagens e rótulos de alimentos, medicamentos e dos demais produtos devem conter todas as informações sobre as suas características, composição, origem, bem como modo de uso.
Além disso, no momento da venda ou entrega de determinados produtos, deve ser entregue ao consumidor manual de instruções com ilustrações e em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras e precisas e o consumidor deve exigir nota fiscal referente à compra de produto ou serviço. Nela deve conter todos os dados do produto ou serviço, bem como o valor cobrado. Este documento serve de garantia nos casos de troca ou devolução, além de mostrar que o fornecedor recolhe os impostos devidamente, alerta Rodrigo Colares.
Consumidor deve ter atenção na hora de assinar contratos
O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) alerta aos consumidores para terem cuidado na hora de assinarem contratos.
Segundo Rodrigo Colares, coordenador do Procon Alec, o aviso se faz necessário para evitar que o cidadão seja enganado por cláusulas que são colocadas com o objetivo de limitar os direitos do consumidor, sobretudo quanto à política de troca dos produtos.
Rodrigo salienta que, caso a pessoa não tenha segurança quanto ao que está colocado em contrato, convém pedir uma cópia para ler com calma, levar para casa e buscar a orientação de um profissional especializado na área ou até mesmo os órgãos de defesa do consumidor.
“Ninguém deve assinar nada sobre pressão do vendedor. É preciso ler e reler quantas vezes for necessário até que se entenda tudo o que está escrito. O contrato é um documento que estabelece direito e obrigações entre as duas partes (comprador e fornecedor) e, por isso, deve ser redigido de maneira clara e esclarecer todos os pontos em questão. Jamais o consumidor deve assinar sem compreender seus direitos e obrigações advindas do contrato. Nesses casos, é bom buscar uma orientação de um advogado ou mesmo no balcão de atendimento do Procon, do Decon, enfim, de algum serviço de defesa do consumidor”, ressalta.
Para evitar surpresas lembre-se:
Não assine contrato sem entender o conteúdo do mesmo. Procure orientação do Procon Assembleia. Contrato é um acordo que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres de ambas as partes. As regras estabelecidas nos contratos são denominadas cláusulas.
Contrato de Adesão (art. 54, CDC): é aquele, previamente, elaborado pelo fornecedor e entregue ao consumidor. Assim sendo, o consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas, ou regras do contrato que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do consumidor.
Todo contrato deve conter:
• letras em tamanho que possibilitem leitura fácil;
• linguagem simples;
• cláusulas destacadas, quando houver limites aos direitos do consumidor.
RL.
Consumidor pode escolher oficina mecânica para reparo pago por seguradora
Os proprietários de automóveis que necessitarem, em casos de acidente de trânsito, acionar o seguro para conserto dos veículos danificados podem escolher livremente a oficina em que serão realizados os reparos, sem a obrigação de ser local indicado pela empresa de seguros. É o que assegura a Lei 16.418/17, oriunda do projeto de lei 34/15, do deputado Sérgio Aguiar (PDT).
A matéria, sancionada em 23 de novembro de 2017 pela governadora em exercício, Isolda Cela, estende o direito de escolha da oficina ao terceiro envolvido no acidente e prevê ainda que, mesmo não havendo entendimento entre as partes, a seguradora deve respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.
A lei também dispõe que os canais de atendimento das seguradoras devem informar seus consumidores sobre esse direito quando da comunicação do acidente. Além disso, o artigo 3º afirma que “as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”.
O desrespeito a essa legislação prevê sanções administrativas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Da Redação/RL.
Lei prevê exigência de balança para verificação de peso de produtos pelo consumidor
Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionado pelo governador Camilo Santana em 17 de novembro de 2017 garante ao consumidor a possibilidade de conferir o peso indicado nos rótulos dos produtos lacrados.
A Lei 16.405 com origem no projeto de lei 38/17, de autoria do deputado Tin Gomes (PDT), prevê que o comércio varejista de todo o Ceará disponibilize, obrigatoriamente, uma balança de precisão para que o consumidor possa verificar se o peso indicado no rótulo de produtos lacrados está correto.
O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
RL.