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Notícias 11/02/2021

Procon destaca acordo sobre desconto de mensalidades escolares


Os descontos aplicados em mensalidades escolares em 2020 não poderão ser cobrados de forma retroativa. Foi o que acordou a Defensoria Pública do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará. O acerto foi firmado após divulgação de que pais e responsáveis poderiam ter que reembolsar às escolas abatimentos de 5% a 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino básico, superior e profissional, estabelecidos em maio por lei estadual nº 17.208/2020.

A advogada do Procon Assembleia, Raísa Pontes, chama atenção para o assunto e esclarece que muitas questões devem ser avaliadas a respeito desse tópico. A lei estadual em questão, por exemplo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, por violar a competência federal de acordo com o Código Civil. Raísa considera, entretanto, que a situação envolvendo a prestação de serviço por parte das escolas também mudou.

“É preciso, nesse caso, ver como a escola está prestando seu serviço, se contempla a necessidade dos alunos. Como o estado de calamidade pública foi prorrogado, há uma compreensão, principalmente por parte do Ministério Público, quanto à necessidade de um acordo nesse sentido”, frisa.

O deputado Fernando Hugo (PP), então, à frente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, concorda que esse acordo é a melhor forma de sanar a questão. Ele ressalta a relação entre a prestadora de serviço privado e o contratante, e que sua dinâmica não é competência do Estado.

“Entendo que a Defensoria Pública faz bem ao acordar junto com os representantes dessa categoria, no caso, os contratantes das escolas particulares, a selar essa questão de forma legal e politicamente correta”, disse.

PE/AT

Foto: Pixabay.

Autor: Super Alece
Notícias 04/02/2021

Procon AL registra grande demanda de atendimentos on-line


Desde a retomada dos atendimentos em formato virtual, anunciada pelo Procon Assembleia, na última quinta-feira (28/01), o órgão de defesa do consumidor viu a demanda aumentar significativamente. Em um único dia, mais de 50 pessoas foram atendidas.

A coordenadora do Procon Assembleia Telma Valéria Pimentel observa que esse grande número de atendimentos foi realizado na segunda-feira (01/02). De acordo com ela, as principais reclamações dos consumidores continuam sendo voltadas às empresas de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, além empresas fornecedoras de energia elétrica e água e esgoto.

A coordenadora destaca também que a maioria dos consumidores atendidos buscam contato direto com advogados para sanar dúvidas e procurar solução para seus casos e, visando atender essa demanda, o órgão de defesa do consumidor dispõe sempre desses profissionais para dar o suporte necessário. "Os advogados estão aqui para receber as demandas, prestar as informações e melhor orientar a população. São pessoas preparadas para dar esse auxílio tão necessário, mesmo que de forma remota. Queremos dar o suporte", reitera a coordenadora do Procon Assembleia.

Telma Valéria enfatiza ainda que o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones 85 3277 3800 e 85 3277 3801 para informar sua demanda. Após esse primeiro contato, a pessoa receberá instruções da equipe do Procon para envio, por e-mail, da documentação necessária para abertura da Carta de Informações Preliminares (CIP).

"Posteriormente, o próprio órgão fará a notificação da empresa ou fornecedor reclamado, que terá prazo de 15 dias para se posicionar sobre o caso em questão. Assim, o consumidor vai ser informado sobre o andamento de sua reclamação por mensagens via Whatsapp ou e-mail", adianta Telma Valéria.
GS/AT

Autor: Super Alece
Notícias 04/02/2021

Procon Assembleia orienta sobre redução de gastos do consumidor


O Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento da Federação do Comércio do Ceará (IPDC) da Fecomércio aponta, em pesquisa realizada pelo setor, que no ano de 2020 o número de consumidores inadimplentes em Fortaleza mais do que dobrou, enquanto o percentual de consumidores endividados na cidade avançou 24,1 pontos percentuais.

Uma das opções para diminuir despesas e  equilibrar o orçamento familiar é  a suspensão de serviços. Neste sentido, o Procon Assembleia informa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de suspensão temporária dos serviços de TV por assinatura, Internet e telefonia fixa e móvel.

Conforme a advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes, com o pedido de interrupção desses serviços, há consequente interrupção  na cobrança de pagamento, considerando que os serviços estarão suspensos. No entanto, o consumidor deve atentar que para alguns casos há a cobrança da taxa de suspensão e de religação, como por exemplo nos serviços de energia elétrica e de água'', recomenta a advogada.

Para garantir a gratuidade, a suspensão deve ser feita em no mínimo 30 dias e no máximo 120, devendo o consumidor estar com as contas em dia com a empresa. A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço, após o pedido do consumidor, e a suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Para evitar o acúmulo de dívidas, Rômulo Augusto, advogado do Procon Assembleia, sugere que a renegociação de dívidas como a opção. Segundo ele "o consumidor deverá procurar aquela empresa com a qual está inadimplente para tentar renegociar a dívida com parcelas que caibam no bolso do consumidor e procurar manter juros menores''.

 Rômulo compreende que os órgãos de proteção ao consumidor como o Procon Assembleia, por exemplo, pode ajudar no processo de renegociação com os serviços públicos, caso as empresas dificultem o diálogo para negociação. "O interessante é que se procure resolver diretamente com o fornecedor e, caso não obtenha êxito na solicitação, procurar o Procon para mediar uma conciliação mais favorável ao consumidor '', recomenda.

LV/CG/com Comunicação Interna

Autor: Super Alece
Notícias 02/02/2021

Presidente Evandro Leitão destaca abertura do atendimento on-line no Procon Assembleia


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado Evandro Leitão, atendendo solicitação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo, autorizou a retomada do atendimento ao público, de maneira virtual, no Procon da Assembleia Legislativa, por meio on-line.

Para o chefe do Legislativo Cearense, a Assembleia, em seu discurso de posse, na última segunda-feira (01), destacou a abertura do atendimento como uma forma de garantir ao cidadão a defesa de seus direitos diante das limitações enfrentadas na pandemia de Covid-19, a qual inviabiliza o atendimento presencial. “Acabamos de autorizar o trabalho do Procon de maneira on-line por conta da pandemia e da necessidade que se tem de manter esse serviço sendo prestado à população cearense. Sabemos que grande parte da sociedade está esperando por esse atendimento, deste modo, torna-se crucial que a Assembleia contribua  para a garantia dos direitos do cidadão cearense”, afirmou.

Para ser atendido, o consumidor deve ligar para os telefones 3277-3800 e 3277-3801, em horário comercial (8h às 12h - 13h às 17h) para que receba as orientações de como proceder a reclamação. Diante da queixa do consumidor, será aberta uma Carta de Informações Preliminares (CIP), que será encaminhada a empresas ou prestadores de serviços reclamadas.

De acordo com Valéria Cavalcante, coordenadora do Procon Assembleia, nesse contato telefônico, o consumidor será instruído pela equipe do Procon Assembleia que vai receber toda documentação necessária para abertura da CIP por mensagens via Whats App ou e-mail.

 

Autor: Super Alece
Notícias 28/01/2021

Assembleia recebe pedido de convênio do Procon com a Câmara Municipal de Itapipoca


O Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, deputado Evandro Leitão, recebeu, na tarde desta quarta-feira (27), comitiva de vereadores de Itapipoca capitaneada pelo presidente da Câmara Municipal de Itapipoca, vereador Francisco Alberto para tratar de futuro convênio entre o Procon da Assembleia Legislativa com a Câmara Municipal daquele município.
O convênio prevê a instalação de um núcleo de atendimento ao consumidor do Poder Legislativo daquele município, o qual vai funcionar em convênio com o Procon da Assembleia.
 
Além do deputado  Evandro Leitão participaram do encontro o deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor;  a coordenadora do Procon, Valéria Cavalcante (que vai coordenar a implantação da unidade em Itapipoca); o Advogado da Câmara de Itapipoca, Herton Parente;  o Controlador da Câmara de Itapipoca,  Urbano Jobson.

Para Evandro, a iniciativa vai dar ao cidadão da região uma ferramenta mais ágil na defesa de seus direitos. “O Procon da Assembleia vai dar todo apoio para que essa unidade seja criada, levando esse serviço para que a população itapipoquense possa ser atendida por um órgão de Defesa do Consumidor”, afirmou.

O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, lembrou que já estão em funcionamento 11 unidades conveniadas em todo o Ceará e comemorou a nova parceria. “Esse núcleo de atendimento será um mecanismo de dissolução de problemas de todos aqueles que tiverem seus direitos consumeristas desrespeitados. A Câmara Municipal de Itapipoca, nessa parceria com a Assembleia Legislativa, acerta ao buscar esse convênio junto ao atual Primeiro Secretário e Presidente já eleito Evandro Leitão, que teve a visão da necessidade de atender a todos os consumidores de Itapipoca e região”, disse Fernando Hugo.
 
O vereador Francisco Alberto destacou a atuação da Assembleia Legislativa em auxiliar os municípios na ampliação do atendimento às demandas dos cidadãos do Interior do Estado do Ceará.  “Temos que agradecer ao deputado Evandro Leitão, o deputado Fernando Hugo e a Coordenadora do Procon, Valéria Cavalcante por entender a necessidade de firmarmos esse convênio. Esse é um momento ímpar para o nosso município e estamos aqui dando os primeiros passos dessa parceria para levar esse trabalho para nossa sociedade que carece desse atendimento”, disse o vereador.
Autor: Super Alece
Notícias 28/01/2021

Procon Assembleia retoma atendimento ao público de forma on-line


O Procon Assembleia retoma o atendimento ao público de maneira virtual. A solicitação encaminhada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, a qual o órgão é vinculado, deputado Fernando Hugo (PP), foi acatada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT).
 
Para o deputado Evandro Leitão, a Assembleia cumpre seu papel de estar ao lado da defesa dos direitos do cidadão quando adota o atendimento on-line nesse momento. 
 
“Acabamos de autorizar o trabalho do Procon de maneira on-line por conta da pandemia e da necessidade que se tem de manter esse serviço sendo prestado à população cearense. Sabemos que grande parte da sociedade está esperando por esse atendimento, deste modo, torna-se crucial que a Assembleia contribua  para a garantia dos direitos do cidadão cearense”, afirma o primeiro secretário.
 
De acordo com Valéria Cavalcante, coordenadora do Procon Assembleia, diante da queixa do consumidor, será aberta uma Carta de Informações Preliminares (CIP), que será encaminhada a empresas ou prestadores de serviços reclamadas.
 
Para efetivar o atendimento,  o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones 85 3277 3800 e 85 3277 3801. Nesse primeiro atendimento a pessoa receberá instruções da equipe do Procon Assembleia para envio da  documentação necessária para abertura da carta de informações preliminares, a CIP. Em seguida o Procon notifica a empresa ou fornecedor reclamado. Dado início à reclamação, o consumidor vai ser informado sobre o andamento desta por mensagens via Whatsapp ou e-mail.
 
Da Redação/com Assessoria
Autor: Super Alece
Notícias 11/09/2020

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de vigência


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa, nesta sexta-feira (11/09), 30 anos de vigência. Derivado da Constituição Federal de 1988, que prevê a defesa do consumidor como direito fundamental e cláusula pétrea, o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor e visa garantir um equilíbrio nas relações de consumo.

Instituído por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o código é reconhecido internacionalmente como modelo na proteção dos consumidores. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Hugo (PP), o CDC é um mecanismo legal que protege e dá garantias a todo e qualquer cidadão brasileiro. “Ao ser lesado e engando na compra e aquisição de bens, serviços ou similares, o consumidor pode ter nesse termo – que é a Bíblia da cidadania do comprador brasileiro – todo o amparo legal”, ressalta.

O parlamentar destaca que houve muitos avanços nessas três décadas e lembra que o consumidor, por muitos anos, não tinha a quem recorrer. “Só quem viu e viveu os tempos da hiperinflação, que corroía o salário das classes mais baixas quase que instantaneamente, sabe como o cidadão tinha de enfrentar abusos de remarcação dos preços. De manhã era um valor, meio-dia outro e, de tarde, mais um preço. Além disso, não havia como recorrer de maneira mais célere e menos burocrática ao direito de troca de mercadorias”, recorda.

Para Fernando Hugo, o CDC contribuiu para diminuir os abusos dos preços e também implementou uma série de normas que asseguraram a cidadania nas relações de consumo. “O recall, por exemplo. Uma montadora de veículos é obrigada, se comprovado um problema em série, a trocar peças e executar o serviço sem quaisquer ônus para o consumidor. Assim, não há como negar que ele trouxe avanços”, pontua.

No tocante a melhorias da lei, o deputado acredita que isso é uma constante, por se tratar de uma lei ainda nova. “Trinta anos não é nada para uma nação, e, assim, penso que possa haver alguma revisão para que se estendam ainda mais os direitos do cidadão”, considera.

BD/CG

Autor: Super Alece
Notícias 16/03/2020

Procon Alec orienta sobre o cancelamento sem ônus de viagens motivado pelo Coronavírus


Em meio ao avanço do vírus Coronavírus que assusta o mundo, viajar para o exterior ou até pelo país que reside exige uma reflexão se vale ou não a pena, ou se a legislação do país ainda permite. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?

Segundo o advogado David Fonteles, do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus.

“O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação direcionada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), indicando à Agência que obrigue as companhias aéreas a realizar o cancelamento sem custo de passagens para locais afetados pela pandemia de COVID-19 (coronavírus). O consumidor que estiver se sentindo lesado deve procurar o Procon Alec e abrir o processo”, explica o advogado.

A representante comercial Ana Paula Oliveira foi uma entre as dezenas de consumidores que foram ao Procon Alec tentar uma solução para o cancelamento de sua viagem por causa da pandemia. Com viagem marcada para Nova York para um curso de três semanas, agora, ela pede que a companhia aérea a reembolse com isenção de multa ou de qualquer encargo. “ A escola  já meu deu a opção de remarcar a data, o seguro saúde, hotel e translado também. Só não a companhia aérea que quer que pague uma multa de US$ 300 dólares, a cobrança integral de R$ 500 da taxa de embarque, mas 25% do valor da passagem”, relata.

A Assessora Técnica do Procon Alec, Telma Valéria, relata que o número de reclamação em relação a cancelamento de viagens cresceu nesses últimos dias. Ela explica que a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor que tiver alguma dificuldade para cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos pode procurar o órgão do consumidor para reclamar. Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tentar uma solução. Se não houver acordo, então procurar o Procon”, orienta Telma Valéria.

LP.

Autor: Super Alece
Notícias 16/03/2020

Coordenadores do Procon Alec destacam importância do Dia Mundial do Consumidor


Comemorado no último domingo (15/03), o Dia Mundial do Consumidor é lembrado pelos coordenadores do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec). Mas você sabe porquê esta data é tão importante?

A data é celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre os direitos do consumidor. No ano de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso no Congresso chamando atenção para alguns direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Este foi o pontapé inicial para a criação do Dia Mundial do Consumidor.

Porém, o reconhecimento legítimo e oficial da data só foi feito em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com base nas Diretrizes das Nações Unidas. A partir de então, os países começaram a se movimentar para colocá-lo em prática.

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sancionado pelo então presidente Fernando Collor. A partir deste Código, mais conhecido pela sigla CDC, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para ser um mediador de conflitos e problemas entre o consumidor comum e empresas ou fornecedores de produtos e serviços.

O deputado Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, lembra que uma das maiores conquistas que o consumidor teve foi o acesso à informação.

“No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos, é preciso ratificar, a cada dia, o avanço que a legislação consumerista trouxe para os cidadãos brasileiros. Uma das garantias previstas no CDC é a da informação e, assim, quando o consumidor tiver alguma dúvida sobre a compra de um produto, por exemplo, pode consultar um exemplar do Código. Cabe a nós consumidores sermos vigilantes aos nossos direitos e, diante de quaisquer abusos, procurar uma unidade de defesa do consumidor, como o Procon da Assembleia Legislativa”, afirma Fernando Hugo.

O Procon Alec vem cumprindo sua missão de promover o equilíbrio e a harmonia no mercado de consumo. Por meio da orientação sobre seus direitos, a intermediação dos conflitos nas relações de consumo, promove audiências de conciliação e, inform as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.

Um total de 16.827 consumidores passaram pelo Procon Alec de janeiro de 2019 até fevereiro de 2020. As principais demandas e dúvidas dos consumidores estão relacionadas às empresas fornecedoras de luz, água e empresa de telefonia.

O número expressivo indica que o consumidor passou a exercer mais efetivamente os seus direitos.
A mudança que as empresas tiveram na postura com o consumidor é observada por Valéria Soares, Chefe do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor.  “Com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, muitas empresas tiveram que mudar a forma como tratavam as pessoas na hora de assegurar uma troca ou executar serviços em garantia. As pessoas passaram a ter a certeza de que não seriam mais tratadas como elo mais fraco e sim como a razão maior de qualquer empresa que busque a qualidade em seu campo de atuação. No entanto, lembro que de nada vale termos um código como o nosso se não soubermos reivindicar os nossos direitos”, afirma Valéria.

A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria,orienta o consumidor quando se sentir lesado. “Primeiro é tentar resolver o problema com a empresa ou fornecedora do serviço. Se não conseguir, pode solicitar a substituição do produto e, por último, o conserto. É importante a empresa tentar investir na melhoria dos seus produtos e serviços, mas infelizmente sabemos que há ainda as que parecem ignorar a existência do Código, apostando no desconhecimento do consumidor de todos os seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor”, afirmou Valéria

Rodrigo Colares, assessor técnico do Procon Alec, destaca que o Código representa uma conquista de toda a sociedade. “O consumidor passou a ter uma norma que outorgou uma serie de direitos, tornando a relação de consumo mais equilibrada, mais equânime. Foi o CDC que autorizou a criação do Órgão de Proteção do Consumidor-Procon, bem como de vários institutos de ordem de direito material e processual. No Dia do Consumidor devemos parabenizar o Código, os profissionais, que trabalham na área, e a sociedade brasileira, que verdadeiramente se apropriou do CDC, conhecendo seus direitos e utilizando”, disse Rodrigo.

LP/RL.

Autor: Super Alece
Notícias 17/02/2020

Consumidor deve ficar atento para evitar práticas abusivas de consumo no Carnaval


Práticas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor podem passar despercebidas em feriados prolongados. O Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec) dá algumas dicas para ajudar os consumidores a garantirem seus direitos durante o Carnaval, lembra que “Alguns foliões não percebem práticas abusivas comuns nessa época”, diz Telma Valéria, coordenadora do Procon Alec. Ela lembra que as orientações servem também para qualquer período do ano.

Em caso de compras pela internet, Telma orienta a verificar se o site é seguro, checar a descrição do produto e os prazos de entrega. "Ao receber a encomenda, o consumidor deve conferir se tudo está de acordo com o solicitado e, caso não fique satisfeito, pode fazer a devolução em até sete dias corridos", observa.

Em compras feitas em lojas físicas, o recomendado é pesquisar e estar atento à política de trocas. O comerciante não é obrigado a trocar o produto, exceto se apresentar defeito ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não duráveis, o prazo é de 30 dias.

Ao comprar pacotes de viagem, deve dar preferência a agências conhecidas e que possuem lojas físicas. O viajante deve ler atentamente o contrato e guardar uma cópia do documento. “Antes de fechar o pacote, pesquise preços, roteiros e datas, bem como se a agência contratada possui reclamações no Procon Alec”, acrescenta Telma Valéria.

Deslocamentos durante os feriados também requerem atenção. Nas viagens de avião, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. No caso de duas horas, deve fornecer alimentação. Passando quatro horas de espera, a companhia é obrigada a oferecer acomodação e transporte.

Nos trajetos de ônibus, em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar embarque em outra companhia. A partir de três horas, pagar alimentação e hospedagem. Em caso de desistência, o consumidor tem direito a reembolso, mas deve comunicar até três horas antes do embarque.

A coordenadora indica ainda cuidados com bagagens. O passageiro deve identificar a mala por dentro e por fora com o nome, cidade de origem e de destino. "Guarde o comprovante emitido ao despachar a bagagem ", recomenda. Telma lembra ainda que empresas aéreas podem cobrar para despachar bagagens. Empresas de ônibus só podem cobrar por bagagens de mais de 30 quilos.

Quem vai alugar casa ou apartamento deve buscar referências com pessoas que já tenham ocupado o local. Telma Valéria orienta que, ao receber a chave, o locatário faça vistoria com o proprietário ou representante. "Informe-se sobre formas de pagamento e retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da imobiliária", pontua. Não é aconselhável o pagamento integral antecipado e é recomendada a exigência de confirmação de recebimento, recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Tenha cuidado também em eventos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites de consumo e não é permitida a cobrança de 10% sobre o valor da conta, nem limitar o valor para pagamento no cartão de crédito. A cobrança de multa em caso de perda de comanda também é considerada abusiva. Além disso, estacionamentos particulares devem garantir a integridade do carro e são responsáveis em caso de danos causados ao veículo.

JM/LF

Autor: Super Alece
Notícias 11/02/2020

Procon da Assembleia Legislativa ajuda consumidor a evitar superendividamento


O crescimento do endividamento do brasileiro, além de revelar a perda do poder de compra do trabalhador acumulada ao longo dos anos, mostra que o cidadão precisa ser mais informado sobre os contratos de empréstimos e se aquela modalidade de tomada de crédito é mesmo necessária.

No Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), o cidadão pode buscar auxílio para evitar assinar um contrato de empréstimo sem o conhecimento das implicações que pode gerar no orçamento familiar.

Contratar empréstimos indiscriminadamente pode levar ao superendividamento, que é quando os gastos superam os ganhos mensais, impedindo que as despesas sejam quitadas, podendo acarretar ainda em restrição em empresas de crédito.

Rodrigo Colares, coordenador do Procon Alec, informa que uma das razões do superendividamento está relacionada ao “costume” de contrair empréstimos e, quando menos percebe, já é tarde demais para o consumidor se livrar da dívida elevada.

“O superendividamento é algo que nos preocupa muito, pois o fornecimento, por parte das instituições financeiras, coloca para o consumidor apenas o valor do que ele vai levar e acaba impingindo-lhe inúmeras prestações em um prazo muito longo, acarretando no comprometimento da renda. Além disso, muitas vezes, o consumidor adquire um cartão de crédito e não sabe o peso que o cartão pode trazer para o orçamento familiar. Assim, quando o cidadão passa por um momento de aperto, como um problema de saúde na família, fica difícil honrar estas prestações", sugere.

Rodrigo Colares ressalta a necessidade de o consumidor buscar orientações e destaca o papel do Procon nesse sentido. "O Procon Alec busca esclarecer os consumidores, com palestras e no nosso atendimento. Eu oriento as pessoas a procurar os órgãos de defesa do consumidor com os contratos desses empréstimos, a fim de que possamos ajudá-lo na compreensão das suas obrigações e evitar o superendividamento. É preciso que o consumidor seja esclarecido, se realmente ele quer e precisa daquilo", destacou Rodrigo Colares.

O atendimento no Procon Alec é presencial, de segunda-feira a sexta-feira.
Horário de funcionamento:
Manhã - 8h às 12h
Tarde - 13h às 17h
Distribuição de senhas:
Manhã - 8h às 11h30min.

RL
Tarde - 13h às 16h30min
Local: Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes. Anexo II - Térreo

Autor: Super Alece