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Notícias 03/02/2020

Procon Alec inicia nova etapa para certificação ISO 9001:2015


Servidores do Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alec), iniciaram mais uma etapa para a implantação da certificação ISO 9001:2015. Na última quinta-feira (30/01), no Complexo de Comissões Técnicas da Casa,  eles participaram de reunião comandada pelo deputado Fernando Hugo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da AL, colegiado que o Procon-Alec é vinculado.  O encontro contou com a participação consultor Sérgio José Barbosa Elias, da SS Psicologia e Consultoria Empresarial, responsável pela implantação da gestão de qualidade, em conjunto com a Diretoria Adjunta Operacional (DAO) da Casa.

Sérgio Elias apresentou um balanço da série de cursos e treinamentos, iniciados em 22 de abril de 2019, quando da implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), passo primeiro para a certificação ISO.

Na sequência, Josaína Menezes, analista legislativa, que acompanhou as ações de auditoria interna, e responsável pelo monitoramento da certificação, apresentou os novos compromissos que todos os servidores do Procon Alec terão de assumir para assegurar o cumprimento dos processos que vão levar a melhoria do atendimento ao cidadão.

Ao longo de 2019, foram capacitados 127 servidores em três cursos (Auditoria Interna, Gestão de Riscos Integrada ao Sistema de Gestão da Qualidade; Interpretação da Norma NBR ISO 9001:2015 e Elaboração e Monitoramento de Indicadores da Qualidade) e, como lembrou Fernando Hugo, mostrou grande envolvimento dos colaboradores do Procon Alec. “Não tenho dúvidas de que hoje o maior patrimônio do Procon Alec são os “proconistas”, servidores compromissados em atender a população cearense e igualmente preocupados em melhorar cada vez mais esse atendimento", afirma o parlamentar.

Conforme Fernando Hugo, diariamente lidamos com pessoas que chegam de algum modo frustradas por terem sido tolhidas em seus direitos consumeristas. "Temos para estas pessoas uma importância imensa, pois chegam com a ânsia de solução para seus problemas (que as vezes não é possível ser solucionado). Por isso precisamos saber lidar com essas expectativas sem se distanciar, um milímetro, da legislação. Agora estamos ingressando em um momento decisivo no tocante à implantação da certificação ISO, que tem sido uma meta não só da direção do Procon, mas de todos”, afirmou Fernando Hugo.

Também presente, a Coordenadora-geral do Procon Alec, Valéria Cavalcante, informou que serão retomadas as reuniões semanais de avaliação para implantação do Sistema da Gestão de Qualidade/Certificação ISO:9005.

“Já na primeira semana de fevereiro retomaremos as avaliações sistemáticas e as reuniões de encaminhamentos das ações para a certificação. Já foram finalizados vários processos como a revisão do Plano Estratégico do Procon Alec; definição da política de qualidade e objetivos da qualidade; mapeamento dos processos internos; procedimentos e instrução de trabalho; elaboração de documentação para o Sistema da Gestão de Qualidade; elaboração dos indicadores do Sistema da Gestão de Qualidade e capacitação dos Servidores. Agora vamos rever tudo e preparar uma auditoria interna que fará uma avaliação a fim de nos prepararmos para as avaliações obrigatórias e auditoria externa da empresa responsável pela certificação ISO:2015”, salientou Valéria.

RL.

Autor: Super Alece
Notícias 31/01/2020

Código de Defesa do Consumidor assegura direito à informação ao cidadão


Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação ao cidadão antes de realizar compra de produtos e serviços ou assinar qualquer contrato?

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), Rodrigo Colares, ressalta que a informação é essencial para diminuir a possibilidade do consumidor sofrer transtorno após a realização do negócio.

“A garantia a informações claras e precisas constitui-se em um dos direitos básicos do consumidor. Quando o cidadão está devidamente informado sobre as características, composição, origem e preço de determinado serviço ou produto, tem condição de escolher com mais propriedade e assim proteger-se, inclusive, de eventuais riscos a que podem ser expostos à sua saúde ou segurança”, lembra o advogado.

No ato da compra de produtos ou assinatura de contratos, a observância das informações oferecidas é indispensável para evitar transtornos posteriores. Estas devem ser verdadeiras, claras, adequadas e em língua nacional. Cabe ao fornecedor informar devidamente o consumidor acerca das condições em que se encontra o produto ou serviço oferecido (Art. 8º).

Rodrigo ressalta ainda que O CDC, em seu artigo 10º, inciso primeiro, destaca que caso o fornecedor, após colocar determinado produto ou serviço à venda, tome conhecimento de seu perigo, deverá comunicar imediatamente o fato às autoridades responsáveis e aos consumidores, através de anúncios publicitários em rádio, TV, jornal. Além disso, o fornecedor que não informar o consumidor sobre os riscos que, porventura, o produto apresente, comete crime contra as relações de consumos, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.

Resumidamente, podemos dizer que: Os anúncios realizados por meio de rádios, TVs, jornais e revistas devem apresentar informações claras dos dados mais importantes dos produtos ou serviços ofertados; as promoções divulgadas devem ser verdadeiras, indicando todas as características e prazos de início e término; os bancos devem expor de forma ostensiva as tarifas cobradas; as embalagens e rótulos de alimentos, medicamentos e dos demais produtos devem conter todas as informações sobre as suas características, composição, origem, bem como modo de uso.

Além disso, no momento da venda ou entrega de determinados produtos, deve ser entregue ao consumidor manual de instruções com ilustrações e em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras e precisas e o consumidor deve exigir nota fiscal referente à compra de produto ou serviço. Nela deve conter todos os dados do produto ou serviço, bem como o valor cobrado. Este documento serve de garantia nos casos de troca ou devolução, além de mostrar que o fornecedor recolhe os impostos devidamente, alerta Rodrigo Colares.

Autor: Super Alece
Notícias 28/01/2020

Consumidor deve ter atenção na hora de assinar contratos


O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) alerta aos consumidores para terem cuidado na hora de assinarem contratos.

Segundo Rodrigo Colares, coordenador do Procon Alec, o aviso se faz necessário para evitar que o cidadão seja enganado por cláusulas que são colocadas com o objetivo de limitar os direitos do consumidor, sobretudo quanto à política de troca dos produtos.

Rodrigo salienta que, caso a pessoa não tenha segurança quanto ao que está colocado em contrato, convém pedir uma cópia para ler com calma, levar para casa e buscar a orientação de um profissional especializado na área ou até mesmo os órgãos de defesa do consumidor.

“Ninguém deve assinar nada sobre pressão do vendedor. É preciso ler e reler quantas vezes for necessário até que se entenda tudo o que está escrito. O contrato é um documento que estabelece direito e obrigações entre as duas partes (comprador e fornecedor) e, por isso, deve ser redigido de maneira clara e esclarecer todos os pontos em questão. Jamais o consumidor deve assinar sem compreender seus direitos e obrigações advindas do contrato. Nesses casos, é bom buscar uma orientação de um advogado ou mesmo no balcão de atendimento do Procon, do Decon, enfim, de algum serviço de defesa do consumidor”, ressalta.

Para evitar surpresas lembre-se:

Não assine contrato sem entender o conteúdo do mesmo. Procure orientação do Procon Assembleia. Contrato é um acordo que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um contrato, são relacionados os direitos e os deveres de ambas as partes. As regras estabelecidas nos contratos são denominadas cláusulas.

Contrato de Adesão (art. 54, CDC): é aquele, previamente, elaborado pelo fornecedor e entregue ao consumidor. Assim sendo, o consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas, ou regras do contrato que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do consumidor.

Todo contrato deve conter:

• letras em tamanho que possibilitem leitura fácil;

• linguagem simples;

• cláusulas destacadas, quando houver limites aos direitos do consumidor.

 

RL.

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Consumidor pode escolher oficina mecânica para reparo pago por seguradora


Os proprietários de automóveis que necessitarem, em casos de acidente de trânsito, acionar o seguro para conserto dos veículos danificados podem escolher livremente a oficina em que serão realizados os reparos, sem a obrigação de ser local indicado pela empresa de seguros. É o que assegura a Lei 16.418/17, oriunda do projeto de lei 34/15, do deputado Sérgio Aguiar (PDT).

A matéria, sancionada em 23 de novembro de 2017 pela governadora em exercício, Isolda Cela, estende o direito de escolha da oficina ao terceiro envolvido no acidente e prevê ainda que, mesmo não havendo entendimento entre as partes, a seguradora deve respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.

A lei também dispõe que os canais de atendimento das seguradoras devem informar seus consumidores sobre esse direito quando da comunicação do acidente. Além disso, o artigo 3º afirma que “as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”.

O desrespeito a essa legislação prevê sanções administrativas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Da Redação/RL.

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Lei prevê exigência de balança para verificação de peso de produtos pelo consumidor


Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionado pelo governador Camilo Santana em 17 de novembro de 2017 garante ao consumidor a possibilidade de conferir o peso indicado nos rótulos dos produtos lacrados.

A Lei 16.405 com origem no projeto de lei 38/17, de autoria do deputado Tin Gomes (PDT), prevê que o comércio varejista de todo o Ceará disponibilize, obrigatoriamente, uma balança de precisão para que o consumidor possa verificar se o peso indicado no rótulo de produtos lacrados está correto.

O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, cassação de licença do estabelecimento, entre outras.

RL.

 

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Conheça a diferença entre material escolar de uso coletivo e individual


aneiro chega junto com despesas inevitáveis. Quem tem filhos em idade escolar precisa ficar atento aos seus direitos para não pagar por material de uso coletivo.

Muitas instituições de ensino apresentam lista extensa de material escolar e é preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos. Apenas artigos de uso pedagógico do aluno, tais como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, entre outros, podem constar na relação do material escolar.

Itens de uso coletivo, como álcool hidrogenado, água mineral, algodão, balões, barbante, bastão de cola quente, botões ou canetas para lousa, não podem ser solicitados. Além disso, a cobrança de taxas de serviços também é proibida.

O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) combate as práticas abusivas, como a imposição da compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola ou a solicitação de aquisição de materiais de responsabilidade da instituição, a exemplo de papel higiênico e pincel de uso do professor.

Os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. De acordo com a lei, os materiais, no entanto, devem ser utilizados no corrente ano letivo no qual foram solicitados. Além disso, a lista de material escolar não pode apresentar restrição de marca a nenhum dos itens solicitados.

 

Exemplos de material escolar de uso coletivo:

Álcool hidrogenado;

Água mineral;

Agência escolar específica da escola;

Algodão;

Baldinhos de praia;

Balões;

Barbante;

Bastão de cola quente;

Bolas de sopro;

Botões;

Canetas para lousa;

Carimbo;

CDs, DVDs e outras mídias;

Clipes;

Cola para isopor;

Copos descartáveis;

Cotonetes;

Elastex;

Esponja para pratos;

Estêncil a álcool e óleo;

Fantoche;

Fita, cartucho ou tonner para impressora;

Fitas adesivas;

Fitas decorativas;

Fitas dupla face;

Fitilhos;

Flanela;

Feltro;

Garrafa para água;

Gibi;

Giz branco ou colorido;

Grampeador;

Grampos para grampeador;

Guardanapos;

Isopor;

Jogos em geral;

Lenços descartáveis;

Livro de plástico para banho;

Lixa;

Maquiagem;

Marcador para retroprojetor;

Material de escritório;

Material de limpeza;

Medicamentos;

Palito de dente;

Palito para churrasco;

Papel higiênico;

Pasta suspensa;

Piloto para quadro branco;

Pincéis para quadro;

Pincel atômico;

Plástico para classificador;

Pratos descartáveis;

Pregador de roupas;

Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);

Sacos de plástico;

Talheres descartáveis;

TNT.

Exemplos de materiais de uso pessoal:

Lápis;

Caneta;

Borracha;

Papel sulfite;

Cola;

Tinta guache;

Folha de isopor;

Rolos de fita adesiva;

Folha de cartolina;

Pincéis de pintura;

Massa de modelar.

RL.

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Procon AL orienta pais de alunos em período de matrícula escolar


Instituições particulares de ensino não podem reter os documentos necessários para a transferência do aluno devido à inadimplência. A coordenadora do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), advogada Telma Valéria Pimentel Moreira, alerta que essa prática é abusiva e está sendo combatida pelo órgão.

 “O colégio é obrigado a fornecer toda a documentação”, ressalta Telma Valéria. Ela pondera, contudo, que a escola pode ingressar com uma ação de cobrança ou de execução para receber as mensalidades em atraso.

O Procon orienta os pais de alunos a exigirem os documentos e, quando necessário, envia ofícios às escolas solicitando o fornecimento da transferência escolar.    

Segundo Telma Valéria, caso um aluno perca vaga em outra escola, por exemplo, ou tenha outro tipo de prejuízo em virtude dessa prática abusiva, os pais que se sentirem lesados podem ingressar com uma ação de reparação contra a escola. “A instituição de ensino deve procurar fazer um acordo com os pais, mas nunca prejudicar o estudante”, defende a advogada.

O Procon Alec também combate outras práticas abusivas, como a imposição da compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola ou a solicitação de aquisição de materiais de responsabilidade da instituição, a exemplo de papel higiênico e pincel de uso do professor.

DA/AT

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Procon Assembleia realiza 13.788 atendimentos em 2019


O Procon Assembleia encerrou 2019 com 13.788 atendimentos realizados. Entre as ocorrências registradas de janeiro a dezembro estão reclamações abertas, processos administrativos, atendimentos por call center e cálculos revisionais. Os números superam as estatísticas de 2018, quando foram atendidos 12.657 consumidores.

Segundo a coordenadora do órgão, Telma Valéria, a concessionária de energia do Estado, Enel Distribuição Ceará, lidera o ranking das empresas com mais reclamações dos consumidores em 2019. Ela é seguida pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e pela empresa de telefonia Oi Móvel.

Para Telma Valéria, o ranking das mais reclamadas e o índice de solução de conflitos são importantes para o consumidor compreender quais as empresas que buscam melhorar os serviços e quais permanecem com falhas. “Anualmente os órgãos de proteção têm a incumbência de listar as empresas que possuem os maiores números de reclamações fundamentadas”, salienta.

De acordo com a coordenadora, a divulgação desses números é uma obrigação de todos os Procons do País, sendo estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon Assembleia foi criado em 2001 e, nos seus 18 anos de funcionamento, já totaliza 131.792 consumidores atendidos. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Fernando Hugo (PP), foram inúmeros os avanços nesse período. “A nossa função e o nosso objetivo são atender o ponto mais frágil dessa relação, que é o consumidor, e estamos cumprindo com êxito”, avalia o parlamentar.

Ainda segundo ele, a atuação da comissão, à qual o órgão está ligado, fortaleceu-se principalmente com a expansão dos serviços prestados pelo Procon Assembleia, que saiu exclusivamente das dependências da Casa para atingir municípios do interior do Estado.

Atualmente o Procon Assembleia conta com 10 núcleos de atendimento, criados por meio de parceria entre o Poder Legislativo do Estado e os municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.
RG/AT

Autor: Super Alece
Notícias 20/12/2019

Lei disciplina horário de ligações para consumidores


O consumidor já conta com um meio legal para não ser importunado com ligações de cobranças e telemarketing em horários inconvenientes. Em 17 de janeiro deste ano, foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) a Lei nº 16.836, que disciplina o horário de contatos oriundas de empresas de cobrança, telemarketing ou bancos por meio de SMS, Whatsapp, ligação telefônica ou qualquer outro meio telefônico.

Com origem no projeto de lei nº 8/18, de autoria do ex-deputado Odilon Aguiar (PSD), a lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com exceção de sábados, domingos e feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.

A lei também determina que as empresas deverão efetuar ligações mediante a utilização de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedado o uso de número privado. Além disso, a empresa deve ser identificada no início da chamada.

A legislação soma-se a lei nº 16.497, de 19 de dezembro de 2017, que criou o Sistema de Bloqueio de Marketing para proteger o consumidor que não deseja receber ofertas por meio de marketing.

Vale salientar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 42, regulamenta os horários de cobrança realizadas por bancos, empresas de telemarketing ou afins. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, versa o artigo.

LM/RM/RL

Autor: Super Alece
Notícias 20/12/2019

Ausência de assistência técnica deve ser informada ao consumidor


O fornecedor deverá informar ao consumidor de forma antecipada, clara e expressa sobre a inexistência de assistência técnica para o serviço ou produto que for adquirido no Estado do Ceará.
É o que determina a lei Nº 16.744, sancionada pelo governo estadual em dezembro de 2018. A proposição é iniciativa do então deputado Joaquim Noronha (PRP) e foi apresentada por meio do
projeto de lei nº 255/18.

O texto que foi sancionado determina ainda que a informação deverá ser apresentada em um documento como nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato. Deve constar ainda no documento a concordância, com a assinatura do cliente, no momento da compra ou contratação de serviço.

A lei prevê ainda que o infrator estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.

Joaquim Noronha justifica em sua proposição que a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode transformar um bem em negócio de risco diante dos potenciais transtornos, como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo.

Para o parlamentar, a lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes àquela relação comercial, "evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade", ressaltou.

JM/LF

Autor: Super Alece
Notícias 19/12/2019

Projeto prevê informação sobre alerta de documentos perdidos


Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB) que tem como objetivo a criação do Serviço de Alerta de Documentos nos sítios eletrônicos dos organismos de proteção ao crédito do Estado.

O projeto 404/2019 tem o objetivo de disponibilizar aos estabelecimentos comerciais e operadoras de cartões de crédito informações sobre perda, roubo, furto, extravio ou clonagem de documentos pessoais originais, contribuindo para evitar fraudes ou uso indevido de documentos por terceiros.

O alerta seria acionado mediante iniciativa do consumidor, que terá a opção de registrar a ocorrência sobre seus documentos, tanto presencial quanto virtualmente, munido de boletim policial.

Segundo o deputado Audic Mota, o consumidor será beneficiado pelo Alerta de Documentos por conta da agilidade e praticidade, tendo em vista a rapidez com que o sistema enviaria o aviso via e-mail ou SMS para o estabelecimento que possua cadastro atualizado.

O projeto já foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa do Consumidor. Atualmente a proposta está em análise na Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviço.

RL/Com Assessoria.

Autor: Super Alece
Notícias 19/12/2019

Lei aprovada na Assembleia garante divulgação da lista de material escolar com antecipação


Entre os projetos apresentados por parlamentares na Assembleia Legislativa do Ceará que viraram lei em defesa do consumidor está o projeto de lei 34/17, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PDT), aprovado em dezembro de 2018, que torna obrigatória a divulgação da relação de material escolar no ano que antecede o uso desse material.

Segundo a Lei nº 16.746/2018, “as instituições públicas ou privadas que formam o sistema de ensino do estado do Ceará, na hipótese de exigirem lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, deverão disponibilizá-la até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado”.

A lei permite aos pais ou responsáveis pelos alunos fazerem ampla pesquisa de preço e conseguirem comprar o material escolar com antecedência, sem ter de esperar pelo início do ano, época em que vários impostos e outros compromissos financeiros têm que ser honrados.

DA/AT/RL

Autor: Super Alece