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Notícias 07/01/2020

Conheça a diferença entre material escolar de uso coletivo e individual


aneiro chega junto com despesas inevitáveis. Quem tem filhos em idade escolar precisa ficar atento aos seus direitos para não pagar por material de uso coletivo.

Muitas instituições de ensino apresentam lista extensa de material escolar e é preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos. Apenas artigos de uso pedagógico do aluno, tais como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, entre outros, podem constar na relação do material escolar.

Itens de uso coletivo, como álcool hidrogenado, água mineral, algodão, balões, barbante, bastão de cola quente, botões ou canetas para lousa, não podem ser solicitados. Além disso, a cobrança de taxas de serviços também é proibida.

O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) combate as práticas abusivas, como a imposição da compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola ou a solicitação de aquisição de materiais de responsabilidade da instituição, a exemplo de papel higiênico e pincel de uso do professor.

Os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo. De acordo com a lei, os materiais, no entanto, devem ser utilizados no corrente ano letivo no qual foram solicitados. Além disso, a lista de material escolar não pode apresentar restrição de marca a nenhum dos itens solicitados.

 

Exemplos de material escolar de uso coletivo:

Álcool hidrogenado;

Água mineral;

Agência escolar específica da escola;

Algodão;

Baldinhos de praia;

Balões;

Barbante;

Bastão de cola quente;

Bolas de sopro;

Botões;

Canetas para lousa;

Carimbo;

CDs, DVDs e outras mídias;

Clipes;

Cola para isopor;

Copos descartáveis;

Cotonetes;

Elastex;

Esponja para pratos;

Estêncil a álcool e óleo;

Fantoche;

Fita, cartucho ou tonner para impressora;

Fitas adesivas;

Fitas decorativas;

Fitas dupla face;

Fitilhos;

Flanela;

Feltro;

Garrafa para água;

Gibi;

Giz branco ou colorido;

Grampeador;

Grampos para grampeador;

Guardanapos;

Isopor;

Jogos em geral;

Lenços descartáveis;

Livro de plástico para banho;

Lixa;

Maquiagem;

Marcador para retroprojetor;

Material de escritório;

Material de limpeza;

Medicamentos;

Palito de dente;

Palito para churrasco;

Papel higiênico;

Pasta suspensa;

Piloto para quadro branco;

Pincéis para quadro;

Pincel atômico;

Plástico para classificador;

Pratos descartáveis;

Pregador de roupas;

Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);

Sacos de plástico;

Talheres descartáveis;

TNT.

Exemplos de materiais de uso pessoal:

Lápis;

Caneta;

Borracha;

Papel sulfite;

Cola;

Tinta guache;

Folha de isopor;

Rolos de fita adesiva;

Folha de cartolina;

Pincéis de pintura;

Massa de modelar.

RL.

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Procon AL orienta pais de alunos em período de matrícula escolar


Instituições particulares de ensino não podem reter os documentos necessários para a transferência do aluno devido à inadimplência. A coordenadora do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), advogada Telma Valéria Pimentel Moreira, alerta que essa prática é abusiva e está sendo combatida pelo órgão.

 “O colégio é obrigado a fornecer toda a documentação”, ressalta Telma Valéria. Ela pondera, contudo, que a escola pode ingressar com uma ação de cobrança ou de execução para receber as mensalidades em atraso.

O Procon orienta os pais de alunos a exigirem os documentos e, quando necessário, envia ofícios às escolas solicitando o fornecimento da transferência escolar.    

Segundo Telma Valéria, caso um aluno perca vaga em outra escola, por exemplo, ou tenha outro tipo de prejuízo em virtude dessa prática abusiva, os pais que se sentirem lesados podem ingressar com uma ação de reparação contra a escola. “A instituição de ensino deve procurar fazer um acordo com os pais, mas nunca prejudicar o estudante”, defende a advogada.

O Procon Alec também combate outras práticas abusivas, como a imposição da compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola ou a solicitação de aquisição de materiais de responsabilidade da instituição, a exemplo de papel higiênico e pincel de uso do professor.

DA/AT

Autor: Super Alece
Notícias 07/01/2020

Procon Assembleia realiza 13.788 atendimentos em 2019


O Procon Assembleia encerrou 2019 com 13.788 atendimentos realizados. Entre as ocorrências registradas de janeiro a dezembro estão reclamações abertas, processos administrativos, atendimentos por call center e cálculos revisionais. Os números superam as estatísticas de 2018, quando foram atendidos 12.657 consumidores.

Segundo a coordenadora do órgão, Telma Valéria, a concessionária de energia do Estado, Enel Distribuição Ceará, lidera o ranking das empresas com mais reclamações dos consumidores em 2019. Ela é seguida pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e pela empresa de telefonia Oi Móvel.

Para Telma Valéria, o ranking das mais reclamadas e o índice de solução de conflitos são importantes para o consumidor compreender quais as empresas que buscam melhorar os serviços e quais permanecem com falhas. “Anualmente os órgãos de proteção têm a incumbência de listar as empresas que possuem os maiores números de reclamações fundamentadas”, salienta.

De acordo com a coordenadora, a divulgação desses números é uma obrigação de todos os Procons do País, sendo estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon Assembleia foi criado em 2001 e, nos seus 18 anos de funcionamento, já totaliza 131.792 consumidores atendidos. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Fernando Hugo (PP), foram inúmeros os avanços nesse período. “A nossa função e o nosso objetivo são atender o ponto mais frágil dessa relação, que é o consumidor, e estamos cumprindo com êxito”, avalia o parlamentar.

Ainda segundo ele, a atuação da comissão, à qual o órgão está ligado, fortaleceu-se principalmente com a expansão dos serviços prestados pelo Procon Assembleia, que saiu exclusivamente das dependências da Casa para atingir municípios do interior do Estado.

Atualmente o Procon Assembleia conta com 10 núcleos de atendimento, criados por meio de parceria entre o Poder Legislativo do Estado e os municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.
RG/AT

Autor: Super Alece
Notícias 20/12/2019

Lei disciplina horário de ligações para consumidores


O consumidor já conta com um meio legal para não ser importunado com ligações de cobranças e telemarketing em horários inconvenientes. Em 17 de janeiro deste ano, foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) a Lei nº 16.836, que disciplina o horário de contatos oriundas de empresas de cobrança, telemarketing ou bancos por meio de SMS, Whatsapp, ligação telefônica ou qualquer outro meio telefônico.

Com origem no projeto de lei nº 8/18, de autoria do ex-deputado Odilon Aguiar (PSD), a lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de débitos por empresas de telemarketing, de cobrança, bancos ou afins devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com exceção de sábados, domingos e feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.

A lei também determina que as empresas deverão efetuar ligações mediante a utilização de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, sendo vedado o uso de número privado. Além disso, a empresa deve ser identificada no início da chamada.

A legislação soma-se a lei nº 16.497, de 19 de dezembro de 2017, que criou o Sistema de Bloqueio de Marketing para proteger o consumidor que não deseja receber ofertas por meio de marketing.

Vale salientar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 42, regulamenta os horários de cobrança realizadas por bancos, empresas de telemarketing ou afins. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, versa o artigo.

LM/RM/RL

Autor: Super Alece
Notícias 20/12/2019

Ausência de assistência técnica deve ser informada ao consumidor


O fornecedor deverá informar ao consumidor de forma antecipada, clara e expressa sobre a inexistência de assistência técnica para o serviço ou produto que for adquirido no Estado do Ceará.
É o que determina a lei Nº 16.744, sancionada pelo governo estadual em dezembro de 2018. A proposição é iniciativa do então deputado Joaquim Noronha (PRP) e foi apresentada por meio do
projeto de lei nº 255/18.

O texto que foi sancionado determina ainda que a informação deverá ser apresentada em um documento como nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato. Deve constar ainda no documento a concordância, com a assinatura do cliente, no momento da compra ou contratação de serviço.

A lei prevê ainda que o infrator estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.

Joaquim Noronha justifica em sua proposição que a eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode transformar um bem em negócio de risco diante dos potenciais transtornos, como custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo.

Para o parlamentar, a lei visa garantir a proteção dos consumidores bem como o acesso completo a todas informações pertinentes àquela relação comercial, "evitando futuras surpresas e prejuízos com custos inesperados ou ainda tempo de manutenção diferente dos padrões quando praticados na mesma cidade", ressaltou.

JM/LF

Autor: Super Alece
Notícias 19/12/2019

Projeto prevê informação sobre alerta de documentos perdidos


Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PSB) que tem como objetivo a criação do Serviço de Alerta de Documentos nos sítios eletrônicos dos organismos de proteção ao crédito do Estado.

O projeto 404/2019 tem o objetivo de disponibilizar aos estabelecimentos comerciais e operadoras de cartões de crédito informações sobre perda, roubo, furto, extravio ou clonagem de documentos pessoais originais, contribuindo para evitar fraudes ou uso indevido de documentos por terceiros.

O alerta seria acionado mediante iniciativa do consumidor, que terá a opção de registrar a ocorrência sobre seus documentos, tanto presencial quanto virtualmente, munido de boletim policial.

Segundo o deputado Audic Mota, o consumidor será beneficiado pelo Alerta de Documentos por conta da agilidade e praticidade, tendo em vista a rapidez com que o sistema enviaria o aviso via e-mail ou SMS para o estabelecimento que possua cadastro atualizado.

O projeto já foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa do Consumidor. Atualmente a proposta está em análise na Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviço.

RL/Com Assessoria.

Autor: Super Alece
Notícias 19/12/2019

Lei aprovada na Assembleia garante divulgação da lista de material escolar com antecipação


Entre os projetos apresentados por parlamentares na Assembleia Legislativa do Ceará que viraram lei em defesa do consumidor está o projeto de lei 34/17, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PDT), aprovado em dezembro de 2018, que torna obrigatória a divulgação da relação de material escolar no ano que antecede o uso desse material.

Segundo a Lei nº 16.746/2018, “as instituições públicas ou privadas que formam o sistema de ensino do estado do Ceará, na hipótese de exigirem lista de material didático pedagógico de uso individual do aluno, deverão disponibilizá-la até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado”.

A lei permite aos pais ou responsáveis pelos alunos fazerem ampla pesquisa de preço e conseguirem comprar o material escolar com antecedência, sem ter de esperar pelo início do ano, época em que vários impostos e outros compromissos financeiros têm que ser honrados.

DA/AT/RL

Autor: Super Alece
Notícias 17/12/2019

Procon Assembleia Procon amplia acesso ao consumidor por meio de página no portal oficial


A Assembleia Legislativa do Ceará lançou, na última sexta (13/12), durante as comemorações dos 18 anos do Procon Alec, uma página especial no portal oficial da Casa. A partir de agora, o consumidor cearense pode acessar, por meio do site oficial da Assembleia Legislativa  al.ce.gov.br ou diretamente no site procon.al.ce.gov.br, todas as informações a respeito do funcionamento e atendimento do Programa de Defesa do Consumidor da Alec.

De fácil leitura, a página oferece um breve histórico do serviço, notícias relacionadas à defesa do consumidor, horários de atendimento, contatos, inclusive com um número 0800, informações sobre as principais dúvidas do consumidor, trazendo ainda uma novidade: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) on-line. Além de acessar as páginas do CDC, a população também vai poder imprimir o código ou parte dele.

A página do Procon faz parte do processo de implantação do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), que é uma exigência para a conquista da Certificação ISO 9001:2015.

“Esse site é a primeira resposta do Procon da Assembleia para as queixas dos consumidores e só pôde ser construído por conta de um esforço conjunto da Coordenadoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa, servidores do Procon e da Coordenadoria de Planejamento e Informática, que foi o responsável pelo suporte técnico”, ressalta o deputado Fernando Hugo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a quem o Procon Assembleia é vinculado.

“O avanço é excepcional. Hoje nós temos um Procon que, além do ISO, que deverá ser concedido até fevereiro de 2020, contará com um meio de interação maior do cliente com o Procon, onde terá todas as informações sobre os direitos e deveres dele (consumidor) e das empresas. Colocaremos também no site informações relativas aos problemas na relação de consumo e algumas simulações que podem se encaixar na vida do consumidor”, afirma Valéria Cavalcante, coordenadora do Procon da AL.

Ela informa ainda que o consumidor também terá todo o apoio jurídico necessário para fazer uma petição e, por meio do site, ele já saberá quais são os documentos necessários para apresentar pessoalmente no Procon para abrir sua queixa.

O advogado Rodrigo Colares, do Procon, que participou da elaboração da nova página, reforça a importância da iniciativa para o consumidor. "Foi um grande passo que a Assembleia Legislativa deu ao virtualizar os serviços do Procon. Agora os consumidores das regiões do Cariri, Inhamuns, norte, enfim, de todo o Estado, estão sabendo como se resolvem as questões do consumidor e quais são as demandas que o Procon pode resolver, ou seja, é uma forma de aproximar o consumidor e facilitar o acesso aos seus direitos”, destaca.

WR/CG

Autor: Super Alece
Notícias 16/12/2019

Saiba qual documentação necessária para abrir reclamação no Procon Assembleia


Diariamente, centenas de pessoas procuram o Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na busca de auxílio para questões de consumo. A cada dia, vários consumidores são atendidos presencialmente na unidade de defesa do consumidor que funciona no edifício anexo Deputado José Euclides Ferreira Gomes, localizado na Rua Barbosa e Freitas, 2674.

O cidadão apresenta sua demanda na recepção e, em seguida, é encaminhado para ser atendido pela equipe do Balcão de Atendimento. A partir daí, é aberta a reclamação e o consumidor precisa levar, para a abertura de sua reclamação, cópias do seu RG, CPF, comprovante de residência e documentação pertinente à queixa.

Caso essa reclamação seja referente, por exemplo, às concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia, água e esgoto é necessário levar cópia e original das contas a serem reclamadas.

Se for uma queixa sobre dívida, financiamento de veículo ou outro bem, deve-se levar o contrato e o carnê.

Também convém, caso tenha havido troca de e-mails com o atendimento ou representante da empresa reclamada, levar cópias dos e-mails.

O atendimento no Procon Alec é presencial, de segunda-feira à sexta-feira.

Horário de funcionamento:

Manhã - 8h às 12h

Tarde - 13h às 17h

Distribuição de senhas:

Manhã - 8h às 11h30min.

Tarde - 13h às 16h30min

Local: Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes. Anexo II – Térreo - Rua Barbosa e Freitas, 2674.

Autor: Super Alece
Notícias 14/12/2019

Curso de formação capacita 31 auditores do Procon Assembleia


Encerrou na quinta-feira (12/12) o Curso de Formação de Auditores Internos do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon - Alec).

A iniciativa é um dos pré-requisitos para a implantação da certificação ISO 9001:2015. A série de cursos e treinamentos iniciou no dia 22 de abril deste ano, quando da implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), fruto de uma parceria do Procon ALCE com a Diretoria Adjunta Operacional (DAO) da Casa.

A formação foi ministrada pelo consultor Sérgio José Barbosa Elias, da SS Psicologia e Consultoria Empresarial, responsável pela implantação da gestão de qualidade, em conjunto com os servidores da DAO.

Foram capacitados 31 servidores somente na formação de auditores internos e mais 96 nos outros três cursos ministrados desde abril: Gestão de Riscos Integrada ao Sistema de Gestão da Qualidade; Interpretação da Norma NBR ISO 9001:2015 e Elaboração e Monitoramento de Indicadores da Qualidade.

“Foram várias etapas cumpridas nesse processo de certificação, e o curso que formou auditores é de relevante importância para a instituição", ressaltou Sérgio Elias. Segundo o consultor, foi realizada uma auditoria interna em todos os setores do Procon como avaliação final do curso, e o resultado foi "surpreendente".

"Houve um engajamento de todos, auditados e auditores, mostrando uma unidade corporativa que é de extrema importância para o sucesso de uma gestão pautada na qualidade”, disse Sérgio Elias.

Josaína Menezes, analista legislativa que acompanhou o processo de auditoria interna, ressaltou que a realização da auditoria mostrou a qualidade da formação ministrada.

“Todos se engajaram nesse trabalho e compreenderam que o primeiro passo para a conquista da certificação ISO 9001 é voltar-se principalmente ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos e valorizar as críticas e sugestões dos consumidores por meio da pesquisa de satisfação, pois esta contribui sobremaneira para a eficácia e eficiência do trabalho desenvolvido em qualquer organização", acentuou.

"Tudo o que foi construído ao longo da implantação do Sistema de Gestão da Qualidade no Procon Alec está interligado e integrado, desde a recepção ao arquivamento de uma reclamação e o envio dos pareceres para o Ministério Público, explicou Josaína Menezes.

A coordenadora do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante, que também participou do curso, pontuou que a formação dos 31 auditores internos revela um compromisso da Assembleia Legislativa com a qualidade da gestão pública. Valéria destacou ainda o envolvimento da Diretoria Adjunta Operacional (DAO) na implantação da gestão de qualidade e preparação para a certificação ISO.

“Hoje o serviço público não pode mais ser gerido na base do achismo e ao sabor de mudanças extemporâneas. O que foi feito aqui no Procon Alec revela o compromisso de uma gestão pautada em levar ao cidadão o que há de melhor na prestação de serviço", afirmou a coordenadora.

Da Redação/Com Assessoria.

Autor: Super Alece
Notícias 13/12/2019

Procon Assembleia terá unidade no município de Boa Viagem


A Assembleia Legislativa assinou, na manhã desta quinta-feira (12/12), convênio com a Câmara Municipal de Boa Viagem para a instalação de uma unidade do Procon da Assembleia legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec) no município.

A parceria foi assinada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Evandro Leitão (PDT). Segundo ele, a expansão do Procon Assembleia no interior "busca ampliar o atendimento aos consumidores, possibilitando que suas demandas sejam acolhidas, recepcionadas e as demandas judiciais sejam resolvidas”.

Esse será o décimo primeiro núcleo de atendimento criado por meio de parceria entre a Assembleia e os municípios. Atualmente, há unidades instaladas nas cidades de Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.

Será o primeiro núcleo do Procon Assembleia após a adoção do Programa de Qualidade de Gestão, implantado em 2019, que visa cumprir as exigências da certificação de qualidade ISO 9001.

Além do deputado Evandro Leitão, estavam presentes à assinatura do convênio o deputado Fernando Hugo (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor; a coordenadora do Procon, Valéria Cavalcante; o presidente da Câmara Municipal de Boa Viagem, vereador Anchieta; o procurador-geral do Legislativo Municipal, Janderson Muniz, e o assessor Jeová Vieira.

PROCON ALEC
O Procon da Assembleia Legislativa foi criado em 13 de dezembro de 2001 e é vinculado à Comissão de Defesa do Consumidor. A missão do Procon Assembleia é orientar o consumidor sobre seus direitos, intermediar os conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.

LV/CG

Autor: Super Alece